A reforma tributária auto fiscalizadora

Luiz Henrique da Silva Meuchi, contador e colunista do Registro do Dia
Luiz Meuchi, contador (CRC MT-016159/O-7)

COLUNA · ECONOMIA & FINANÇAS
Por Luiz Meuchi — contador (CRC MT-016159/O-7)

Assim como as leis antitabagismo e o uso de máscara na pandemia, a reforma tributária cria um mecanismo em que a própria cadeia de empresas se fiscaliza — e a escrituração contábil real passa a ser inevitável.

Vale relembrar a legislação antitabagismo em ambientes públicos. Na época, a lei não penalizava o fumante, mas sim o estabelecimento que se omitisse em impedir o consumo de cigarros em suas dependências. Uma vez flagrado um cliente fumando, o comércio era multado — e a multa dobrava em caso de reincidência. Diante disso, os donos dos estabelecimentos passaram a não mais tolerar o uso de cigarros em seus ambientes.

Não muito diferente foi o uso obrigatório de máscaras no período mais crítico da pandemia: em algumas regiões, previa-se multa ao estabelecimento que permitisse a circulação de pessoas sem máscara.

A reforma tributária segue essa mesma lógica. Os órgãos competentes já promovem campanhas publicitárias com prêmios generosos — ou até descontos no IPVA — para consumidores que exigem nota fiscal. A proposta da reforma leva esse raciocínio a um nível empresarial, com muito mais eficiência: como as empresas que pagam os novos tributos, IBS e CBS, também podem tomar crédito sobre eles, passarão a preferir negociar com fornecedores que efetivamente gerem esse crédito, de modo a abater o valor devido.

A forma mais barata, prática e eficiente que o fisco encontrou para fiscalizar o contribuinte foi fazer com que os próprios contribuintes se fiscalizem mutuamente. Para usar corretamente os créditos, as empresas serão obrigadas, na prática, a manter a escrituração contábil real de seus débitos e créditos.

A reforma da tributação sobre o consumo já começou a ser implementada, e o período de teste está em pleno funcionamento. À medida que mais empresas concederem e tomarem créditos entre si, mais empresas migrarão para a escrituração contábil regular.


Luiz Meuchi é contador (CRC MT-016159/O-7), especialista em tributos. Contato: luiz@meuchi.com.br