A Prefeitura de Cuiabá divulgou nesta quarta-feira (26) a sanção de duas leis municipais voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual. Segundo a publicação oficial, ambas foram sancionadas e publicadas em 25 de agosto de 2026.
A Lei nº 7.631/2026, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria cadastro municipal de condenados por crimes de estupro e por violência doméstica contra mulheres. A Lei nº 7.632/2026, de autoria do vereador Ranalli, institui a campanha permanente “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.
O que ainda não está definido
A publicação da Prefeitura não informa qual órgão municipal ficará responsável por manter o cadastro criado pela Lei nº 7.631/2026, não apresenta cronograma de implantação, não indica a estrutura tecnológica necessária nem o custo estimado, não descreve como os dados serão alimentados e atualizados e não estabelece quais órgãos poderão consultá-los. Também não há menção, no texto oficial, a mecanismos de auditoria do sistema, a critérios de exclusão de registros nem à compatibilização do cadastro com a legislação federal de proteção de dados pessoais.
Sobre a Lei nº 7.632/2026, a publicação não detalha periodicidade das ações da campanha, secretarias envolvidas, público-alvo por faixa etária nem previsão orçamentária.
O texto divulgado pela administração municipal não traz declarações entre aspas atribuídas ao prefeito, aos autores das proposições ou a titulares de secretarias. Não foram divulgados os números dos projetos de lei que deram origem às normas nem o resultado da votação na Câmara Municipal.
O Registro do Dia solicitará à Prefeitura e à Câmara Municipal os textos integrais das duas leis e as informações sobre regulamentação.
Com informações de: Prefeitura Municipal de Cuiabá (publicação oficial de 26/08/2026).
