A lei que cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Cuiabá é a Lei nº 7.625, de 25 de agosto de 2026, de autoria da vereadora Dra. Mara. A informação consta da Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1436, edição ordinária de terça-feira, 25 de agosto, consultada por esta reportagem.
A checagem foi motivada por uma contradição entre dois textos oficiais da própria Prefeitura. Em publicação divulgada em 26 de agosto, a administração municipal informou que a lei do cadastro era a de nº 7.631. Em publicação de 28 de agosto, o município atribuiu o mesmo número 7.631 a outra norma, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli.
O que diz a Gazeta Municipal
A edição nº 1436 publica oito leis, todas datadas de 25 de agosto de 2026. A ementa da Lei nº 7.625 é: “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O CADASTRO MUNICIPAL DE CONDENADOS POR CRIMES DE ESTUPRO E POR CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Já a Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, tem a seguinte ementa: “INSTITUI O ‘DIA MUNICIPAL DO CORREDOR DE RUA’ E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 09 DE MARÇO.” Registre-se que as duas publicações da Prefeitura chamam a data de “Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua” — a palavra “Atleta” não consta da ementa publicada na Gazeta.
O bloco completo
As oito leis sancionadas em 25 de agosto são: 7.625, cadastro de condenados (Dra. Mara); 7.626, que declara a cachorrada e seu modo de fazer patrimônio cultural imaterial e gastronômico (Maria Avalone); 7.627, que declara o Instituto Celebre de utilidade pública municipal (Ranalli); 7.628, que autoriza ações educativas de proteção e bem-estar animal na rede municipal de ensino (T. Coronel Dias); 7.629, que institui o programa “De Volta Para Minha Terra” (Ranalli); 7.630, que institui o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos para Cães e Gatos (Paula Calil); 7.631, Dia Municipal do Corredor de Rua (Baixinha Giraldelli); e 7.632, campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil” (Ranalli).
Nossa própria correção
O Registro do Dia publicou em 27 de agosto matéria que reproduzia o número informado pela Prefeitura, atribuindo o cadastro de condenados à Lei nº 7.631. Aquela matéria foi corrigida e traz nota de correção. Esta reportagem havia consultado a Gazeta nº 1436 — Suplementar, que não traz leis; a edição que publica as normas é a ordinária do mesmo dia. As duas circulam com o mesmo número e datas iguais, o que dificulta a localização.
O que não foi informado
Até a publicação desta matéria a Prefeitura de Cuiabá não havia divulgado errata sobre a numeração. A Gazeta publica cabeçalho, autoria e ementa, mas o trecho consultado não traz a íntegra dos artigos das leis, o que impede detalhar como o cadastro será operado. Também não há registro divulgado do resultado das votações de nenhuma das oito normas.
Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1436, de 25 de agosto de 2026, e publicações oficiais da Prefeitura de Cuiabá de 26 e 28 de agosto de 2026.
