O reajuste de 19,89% na tarifa de água de Cáceres foi fixado pela Resolução nº 060, de 24 de agosto de 2026, da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Mato Grosso (ARIS-MT). O documento, consultado por esta reportagem no portal de transparência da agência, traz duas datas de vigência diferentes para o mesmo aumento.
O artigo 1º, parágrafo único, determina: “O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia 25 de setembro de 2026 em todas as faixas e categorias de consumo”. Já o artigo 4º, parágrafo único, do mesmo ato, estabelece: “O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia 25 do mês de agosto de 2026” — data já vencida quando o documento foi publicado.
Há ainda um terceiro balizamento no artigo 6º: “Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Cáceres – Águas do Pantanal do município de Cáceres após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Cáceres/MT, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007”.
Como a decisão foi tomada
O pedido partiu da Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental de Cáceres — Águas do Pantanal, pelo Ofício nº 044/2026, com alegação de inflação acumulada. A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Executiva da ARIS-MT em 24 de agosto, às 13h, por videoconferência. Conforme a ata da reunião — e não release —, a proposta foi “submetida à votação pela Diretoria Executiva, sendo aprovada por unanimidade”.
A resolução é assinada pelo diretor-presidente Wemer Francis Rodrigues da Silva, pelo diretor técnico Paulo Donizete da Costa, pelo diretor administrativo e financeiro Carlos Katsumi Minakami e pelo procurador jurídico-chefe Bruno Cordova França. A ementa dispõe sobre “o reajuste dos valores das Tarifas de Água dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Cáceres – MT”. O artigo 7º revoga a Resolução ARIS-MT nº 041, de 17 de março de 2025.
A audiência pública nº 001/2026 ocorreu no mesmo 24 de agosto, no auditório da Fundação FAESPE, com a diretora-executiva da autarquia, Samara Brant, e a ouvidora da ARIS, Priscila Ferreira Galeno. Em 28 de agosto, a Câmara Municipal de Cáceres divulgou nota afirmando que o reajuste não foi submetido ao plenário e que não houve deliberação dos vereadores autorizando o percentual.
Sem o antes e o depois
A Resolução nº 060 traz apenas a tabela com os novos valores por faixa e categoria de consumo e uma segunda tabela com 36 serviços. Não há tabela comparativa com os valores anteriores, o que impede ao consumidor saber quanto pagará a mais em reais sem cruzar o documento com a resolução revogada. O ato também não informa a data de publicação na imprensa oficial — o que torna impossível calcular o prazo de 30 dias previsto no artigo 6º — e não explica a divergência entre os artigos 1º e 4º.
Um erro de arquivamento no portal
Esta reportagem registra ainda que dois arquivos publicados no portal da ARIS-MT com rótulos indicando conter a resolução tarifária das Águas do Pantanal, ambos datados de 27 de agosto de 2026, não contêm a Resolução nº 060/2026: trazem a Resolução ARIS-MT nº 011, de 3 de maio de 2022, que tratou de reajuste de 39,76%. Os dois foram abertos e conferidos.
O Registro do Dia procura a ARIS-MT e a Águas do Pantanal para esclarecer qual das duas datas prevalece e qual é a tarifa anterior.
Com informações de: Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Mato Grosso (Resolução nº 060/2026 e ata da Diretoria Executiva de 24/08/2026) e Câmara Municipal de Cáceres (nota oficial de 28/08/2026).
