A Prefeitura de Tangará da Serra contratou por inexigibilidade de licitação uma licença corporativa de software de orçamento de obras, no valor de R$ 13.188,00, para uso do Núcleo de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O Ato de Ratificação de Inexigibilidade nº 048/2026, de 27 de agosto, foi publicado no diário oficial dos municípios em 28 de agosto.
Conforme o documento, o objeto é a “aquisição de 01 (uma) solução integrada de licença corporativa de uso, para 36 (trinta e seis) meses, do software OrçaFascio (contemplando os módulos Orçamento e Bases Adicionais em pacote único), com acesso para até 10 (dez) usuários e suporte técnico incluso”. A contratada é a 3F Ltda., CNPJ 23.484.444/0001-45.
O fundamento invocado é o artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 — a hipótese de fornecedor exclusivo —, combinado com o Decreto municipal nº 019, de 23 de janeiro de 2017. O ato cita o Parecer Jurídico nº 175/PGM/2024 e o Procedimento Administrativo nº 9.391/2026, e é ratificado pelo agente de contratação Gilson da Silva Ramos, designado pela Portaria nº 1.346, de 3 de agosto de 2026.
O que o ato não traz
O documento não apresenta carta de exclusividade nem qualquer justificativa demonstrando que o fornecedor é o único capaz de atender ao objeto — exigência da hipótese legal invocada. Também chama atenção que o parecer jurídico que embasa a contratação de 2026 seja de 2024, sem que o ato explique a reutilização. Não consta a data de início da vigência dos 36 meses.
Esta reportagem transcreveu o objeto conforme leitura do documento publicado. Trata-se de ato administrativo, sem declarações. O Registro do Dia procura a Prefeitura de Tangará da Serra e a Procuradoria-Geral do Município para obter a justificativa de exclusividade e o inteiro teor do parecer.
Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), edição de 28 de agosto de 2026.
