O Diário Oficial de Rondonópolis nº 6.266, edição suplementar de 28 de agosto, publicou sete leis ordinárias, numeradas de 14.998 a 15.004, todas datadas de 27 de agosto, que abrem créditos e autorizam repasses.
As sete leis
A Lei 14.998 abre crédito especial de R$ 1.000.000,00 para manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade. A Lei 14.999 abre crédito suplementar de R$ 3.666.500,00 para o convênio com a Santa Casa de Misericórdia. A Lei 15.000 destina R$ 620.000,00 para equipar a Média e Alta Complexidade. A Lei 15.001 autoriza termo de fomento com o Instituto Teia de Cultura Solidária, no valor de R$ 300.000,00, para a II Feira Gastronômica. A Lei 15.002 autoriza termo de fomento com o Instituto João de Barro, de R$ 220.000,00, para a 1ª Copa Craques do Amanhã. A Lei 15.003 abre R$ 208.000,00 em “outros serviços de terceiros”. E a Lei 15.004 institui auxílio aluguel social para seis beneficiários, de até um salário mínimo cada, por seis meses.
Os valores expressos nas seis primeiras leis somam R$ 6.014.500,00, e o bloco destinado à saúde — leis 14.998, 14.999 e 15.000 — soma R$ 5.286.500,00, o equivalente a 87,9% do total. Essas somas e esse percentual são desta reportagem; o diário publica os valores separadamente, sem totalizador.
Os decretos executórios saíram na mesma edição, numerados de 13.554 a 13.557, todos de 27 de agosto. A edição traz ainda o Decreto 13.547, de 24 de agosto, que abre R$ 4.704.344,40 para várias secretarias, e o Decreto 13.548, da mesma data, que abre R$ 569.859,35 para canais e drenagem.
O que o diário não informa
As publicações não indicam a fonte dos recursos de cada crédito — se anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro —, o que impede saber o que deixou de ser financiado para bancar cada abertura. Também não trazem a data de sanção, os números dos projetos de lei de origem, a data da votação na Câmara nem o resultado das votações. A Lei 15.004 não nomeia os seis beneficiários do aluguel social nem apresenta o valor global do benefício.
São atos normativos, sem declarações.
Com informações de: Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis, edição nº 6.266 — Suplementar, de 28 de agosto de 2026.
