BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária realizada em 19 de maio, o Projeto de Lei 3066/2025, que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classifica essas condutas como hediondas e tipifica o uso de inteligência artificial na produção de material de abuso sexual infantil. Aprovado, o texto segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Organizações Criminosas.
Novas penas
A proposta eleva as penalidades para uma série de condutas. A posse ou guarda de material de abuso sexual infantil, antes punida com 1 a 4 anos de reclusão, passa a ser punida com 3 a 6 anos. A distribuição ou compartilhamento desse material sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos. A produção do material passa a ser punida com 4 a 10 anos (anteriormente 4 a 8 anos).
O aliciamento de menores de 14 anos — o chamado grooming — tem pena ampliada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. A simulação digital ou uso de inteligência artificial para criar conteúdo sexual com imagem de criança, antes punida com 1 a 3 anos, passa para 3 a 5 anos de reclusão.
Todos os crimes relacionados passam a ser classificados como hediondos — categoria que torna os crimes inafiançáveis e impõe restrições mais severas para progressão de regime.
IA, deepfake e patrulha virtual
Entre as inovações do texto está a inclusão expressa de deepfakes, conteúdo manipulado digitalmente e perfis falsos como instrumentos de tipificação penal. O texto é a primeira atualização abrangente do ECA a incluir tecnologias de geração de imagem por inteligência artificial como elemento da conduta criminosa.
O projeto também autoriza forças policiais a realizarem “patrulhas virtuais” em espaços digitais públicos — como redes sociais abertas e fóruns públicos — sem necessidade de ordem judicial prévia. A medida amplia o alcance investigativo sobre redes de distribuição de material e sobre casos de aliciamento de menores.
Impacto em Mato Grosso
A autorização de patrulhas virtuais sem mandado judicial pode ampliar a capacidade operacional da Delegacia de Proteção à Criança e do Adolescente de Mato Grosso (DPCA-MT). Investigações de grooming via redes sociais — modalidade crescente no estado — dependem frequentemente do rastreamento de perfis em plataformas abertas, onde o novo marco legal permitiria atuação antes da abertura formal de inquérito.
Na mesma semana em que o plenário aprovava o PL 3066/2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara retomou a análise da PEC 32/15, de autoria do deputado Coronel Assis (PL-MT), que propõe reduzir a maioridade penal para 16 anos. A votação foi adiada. O contraste entre o endurecimento da proteção às crianças vítimas de crimes sexuais e o debate sobre punir adolescentes como adultos marcou o calendário legislativo da semana em Brasília.
Próximos passos
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 3066/2025 segue para análise do Senado Federal. Se aprovado pela Casa e sancionado pelo Presidente da República, passará a vigorar como lei. Até que esse processo se conclua, o texto não produz efeitos jurídicos.
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