O prazo para a posse do suplente convocado para a Câmara Municipal de Rondonópolis vence nesta quarta-feira (9), e não há, até a última edição publicada do Diário Oficial, registro oficial de que a posse tenha ocorrido. A leitura integral dos dois atos publicados também esclarece o papel da decisão judicial citada na declaração de vacância.
A Declaração de Extinção de Mandato nº 001/2026 é de 25 de agosto e saiu na edição nº 6.270 do Diário Oficial, de 3 de setembro. O artigo 3º fixa prazo de 15 dias corridos para a posse. Contados da data do ato, esse prazo termina em 9 de setembro, contagem nossa.
O ato tem origem em ofício da 1ª Vara Federal informando condenação da vereadora Mariuva Valentin Chaves da Silva, com direitos políticos suspensos a partir de 14 de abril de 2026, registro feito no Infodip em 24 de julho. Um dos considerandos registra o não conhecimento dos recursos impetrados pela parlamentar. O artigo 1º declara extinto o mandato e o artigo 2º convoca Adonias Fernandes de Souza, primeiro suplente do MDB, diplomado nas eleições municipais de 2024, com 1.348 votos, o equivalente a 1,10%. Este portal não reproduz o número de CPF que consta do documento oficial.
A Declaração de Vacância nº 001/2026, de 3 de setembro, esclarece o ponto que estava em aberto. Um de seus considerandos registra que a declaração de extinção do mandato “foi formalmente reconhecida e convalidada em Decisão judicial, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis” no mandado de segurança nº 1024313-11.2026.8.11.0003. Ou seja, trata-se de um mandado de segurança cível cuja decisão convalidou a extinção, e a Câmara o utiliza como respaldo judicial do ato, não como ordem para praticá-lo. O artigo 2º fixa os efeitos da vacância a partir de 26 de agosto, data da comunicação ao plenário. Os dois atos são assinados pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh.
Sobre a posse, o silêncio é o dado. A última notícia publicada no site da Câmara é de 28 de agosto e não trata do assunto. A edição nº 6.271 do Diário Oficial, de 4 de setembro, a mais recente disponível, traz apenas retificações de gabarito de processo seletivo, sem termo de posse. Vale registrar que em 18 de agosto a Câmara noticiou a posse dos suplentes Mauro Campos e Reydner Souza, o que mostra que a casa costuma divulgar posses de suplentes quando elas ocorrem. Este portal não afirma que a posse ocorreu nem que deixou de ocorrer: registra que não há publicação oficial até 4 de setembro.
Nenhum dos dois atos contém declaração, e a Câmara não publicou notícia sobre o caso. Não há fala de Paulo Schuh, de Adonias Fernandes de Souza ou da parlamentar em fonte oficial.
As fontes não informam o objeto do mandado de segurança nem quem o impetrou, o teor e a data da decisão judicial, qual foi a condenação criminal apurada na 1ª Vara Federal, se ainda cabe recurso e se houve sessão da Câmara entre 4 de setembro e hoje. Este portal procurará a Câmara Municipal e a defesa da parlamentar.
Com informações de: Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (edições nº 6.270 e nº 6.271) e Câmara Municipal de Rondonópolis.
