Fornecedora desiste de itens de medicamentos em Tangará e prefeitura repassa a outras duas distribuidoras

Cancelamento parcial cita desequilíbrio econômico-financeiro; itens remanejados somam R$ 29,2 mil e incluem AAS e anti-hipertensivo

Fornecedora desiste de itens de medicamentos em Tangará e prefeitura repassa a outras duas distribuidoras
Imagem institucional de Tangará da Serra, sem relação direta com os fatos relatados nesta matéria. — Prefeitura de Tangará da Serra

Uma distribuidora desistiu de fornecer itens do contrato de medicamentos essenciais da rede municipal de saúde de Tangará da Serra, e a prefeitura repassou o fornecimento a outras duas empresas. Os atos foram publicados nesta quarta-feira (9) no Jornal Oficial dos Municípios.

O aviso de cancelamento parcial, datado de 8 de setembro, atinge a Ata de Registro de Preços nº 012/2026, do Pregão Eletrônico nº 015/2026, na parte registrada em favor da Vitalmed Importação, Exportação e Distribuição Ltda, CNPJ 42.441.595/0001-60. O motivo declarado no ato é desequilíbrio econômico-financeiro superveniente. A expressão é linguagem do próprio documento, e não declaração de pessoa identificada.

O objeto da ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos essenciais e de demanda da rede municipal de saúde e do Corpo de Bombeiros do município.

Dois termos aditivos redistribuem os itens. O terceiro traz a Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ 03.652.030/0001-70, para o item 06, ácido acetilsalicílico de 100 miligramas, com 350 mil comprimidos da marca IMEC a R$ 0,03 a unidade. O quarto traz a Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda, CNPJ 76.386.283/0001-13, para o item 199, hidralazina de 25 miligramas, com 48 mil comprimidos da marca União Química a R$ 0,39 a unidade.

Pelos quantitativos e preços unitários publicados, o item 06 representa R$ 10.500,00 e o item 199, R$ 18.720,00, somando R$ 29.220,00, cálculos nossos. Os atos não apresentam esses totais.

Não são medicamentos secundários. O ácido acetilsalicílico em dose baixa é antiagregante plaquetário, usado na prevenção de infarto e de acidente vascular cerebral, e a hidralazina é anti-hipertensivo. Os dois são de uso continuado na atenção básica, o que torna a substituição de fornecedor um assunto de abastecimento, não apenas de contrato.

O processo administrativo de desistência é o nº 9.799/2026, e os três atos são assinados pelo chefe do Departamento de Licitações e Contratos, Gustavo Leonne de Souza.

Os documentos não contêm declarações. Não há fala de autoridade sobre o caso.

Não se informa quantos itens ao todo a Vitalmed tinha registrado e quantos foram cancelados, se os preços dos novos fornecedores são iguais, maiores ou menores que os da empresa que desistiu, se houve sanção pela desistência, se houve desabastecimento no período e se os novos fornecedores eram os segundos colocados no pregão.

Na mesma edição, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto prorrogou por seis meses dois contratos com a mesma empresa, a VF Beregula, CNPJ 11.180.588/0001-29, de Sinop, ambos de operação e monitoramento remoto do sistema de água e esgoto e ambos derivados do Pregão Eletrônico nº 062/2021. O Termo Aditivo nº 66/2026 trata do Contrato nº 036/2022, com R$ 168.600,00 e vigência até 8 de março de 2027. O Termo Aditivo nº 67/2026 trata do Contrato nº 007/2022, com R$ 60.359,58 e vigência até 9 de março de 2027. Somados, são R$ 228.959,58, soma nossa. O primeiro se fundamenta no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e em março de 2027 o vínculo com a empresa terá cerca de cinco anos.

Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM), edição nº 5070, de 9 de setembro de 2026.