Contrato de aluguel de Tangará da Serra levou 372 dias para chegar ao portal federal, e traz dois valores incompatíveis

Registro do mesmo contrato informa R$ 1,5 milhão em um campo e R$ 175 mil em outro; as 60 parcelas declaradas fecham com o menor deles

Contrato de aluguel de Tangará da Serra levou 372 dias para chegar ao portal federal, e traz dois valores incompatíveis
Imagem institucional de Tangará da Serra utilizada por não haver fotografia oficial associada ao contrato. — Registro do Dia
65 AGRO, a regularização certa de sua propriedade rural

Um contrato de locação assinado pela Prefeitura de Tangará da Serra em setembro de 2025 só foi divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas em 9 de setembro de 2026, 372 dias depois. E o registro traz dois valores incompatíveis entre si, com diferença de R$ 1,3 milhão.

É o contrato nº 139, firmado com a E. Bravo & Cia Ltda., assinado em 2 de setembro de 2025, com vigência de 5 de setembro de 2025 a 5 de setembro de 2030, cinco anos. O objeto é a locação de imóvel com 2.536,22 metros quadrados de área edificada, na Estrada dos Coqueiros, matrícula 22.603.

Os números que não fecham

O registro informa valor inicial de R$ 1.500.000,00 e valor global de R$ 175.000,00. Informa ainda 60 parcelas de R$ 2.916,6667.

Multiplicando as 60 parcelas pelo valor de cada uma chega-se a R$ 175.000,00, que confere com o valor global. Sobram, sem explicação, R$ 1.325.000,00 frente ao valor inicial declarado. A conferência aritmética é nossa; os dois valores divergentes são campos do próprio portal.

Pelo valor global, o aluguel mensal sai a R$ 2.916,67 por 2.536,22 metros quadrados edificados, o equivalente a R$ 1,15 por metro quadrado ao mês. Também esse cálculo é nosso.

Um contraste dentro do próprio município

O contrato imediatamente anterior de Tangará da Serra no portal, o de número 169, para aquisição de veículo adaptado destinado ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, no valor de R$ 420.000,00, foi assinado em 31 de agosto de 2026 e divulgado no dia seguinte.

Ou seja, o atraso de 372 dias é exceção no fluxo do município, e não a rotina.

O que não foi informado

O registro não informa qual dos dois valores é o correto, nem o que representa o valor inicial de R$ 1,5 milhão.

Não se informa a que se destina o imóvel de 2.536 metros quadrados, nem qual órgão o ocupa. O objeto descreve apenas a matrícula e a localização.

Não há indicação da modalidade da contratação original, nem se houve avaliação prévia do valor de locação.

Esta reportagem não localizou o extrato desse contrato no Jornal Oficial dos Municípios nas buscas realizadas. Como a busca do sistema tem falha de paginação conhecida, o resultado é indeterminado.

Os registros consultados não contêm declarações. O espaço para manifestação da Prefeitura permanece aberto neste veículo.

Com informações de: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).