O presidente da Câmara Municipal de Sorriso, vereador Rodrigo Matterazzi (Republicanos), promulgou duas leis de saúde de autoria do Legislativo após a derrubada dos vetos do Executivo. Passados dois dias, os textos não foram localizados no Jornal Oficial dos Municípios.
A Lei Municipal nº 3.942/2026 institui programa de fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose a pacientes diabéticos. A Lei Municipal nº 3.943/2026 institui programa municipal de assistência a pacientes com indicação de uso de enoxaparina sódica, medicamento anticoagulante.
As duas proposições são de autoria da vereadora Professora Silvana Perin (MDB). Sobre elas, a parlamentar afirmou: “São duas propostas que nasceram de necessidades reais da população. O sensor de monitoramento contínuo pode trazer mais segurança e qualidade de vida para pacientes com diabetes, enquanto a assistência àqueles que têm indicação de uso de enoxaparina pode ajudar a garantir a continuidade de um tratamento que, em muitos casos, é essencial. Nosso objetivo é ampliar o acesso e oferecer mais cuidado e dignidade a quem precisa”.
Os vetos foram rejeitados na 29ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de setembro. A Câmara não divulgou nenhuma fórmula de votação: não há placar no comunicado do Legislativo, e a página da sessão contém apenas um vídeo incorporado, sem ata e sem texto. Não há lista de presença publicada, e esta reportagem não infere placar a partir de presença. A informação de que os vetos foram rejeitados vem, portanto, do comunicado da Câmara, não de ata.
Esta reportagem buscou as duas leis no Jornal Oficial dos Municípios em quatro consultas, referentes às edições de 16, 17 e 18 de setembro, além de uma busca por termo. Nas três edições, as publicações de Sorriso são portarias, numeradas de 1.897 a 1.920, o Decreto nº 1.622, avisos de licitação e um termo de apostilamento. Não há lei entre elas.
A promulgação foi divulgada em 16 de setembro, e até 18 de setembro os textos das Leis 3.942/2026 e 3.943/2026 seguem sem publicação localizada no diário oficial.
A Câmara não informou os números dos vetos nem dos projetos de lei que deram origem às normas, e não divulgou as razões apresentadas pelo Executivo para vetá-las.
O Legislativo também não informou a data exata da promulgação, o custo estimado de cada programa, a fonte orçamentária, quantos pacientes serão atendidos em cada um e qual o prazo para regulamentação.
O sistema legislativo onde as atas costumam ser disponibilizadas não permite consulta automatizada, de modo que esta reportagem não afirma que a ata não exista, apenas que ela não consta nas três consultas abertas à página da sessão, à listagem de sessões e à página da sessão anterior.
Com informações de: Câmara Municipal de Sorriso, publicação de 16 de setembro de 2026, e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, edições de 16, 17 e 18 de setembro de 2026.
