Um contrato de locação de imóvel firmado pela Prefeitura de Tangará da Serra em setembro de 2025 só foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas em 9 de setembro de 2026, 372 dias depois, contagem desta reportagem. O registro traz dois valores incompatíveis entre si.
O Contrato nº 139 foi firmado com a E. Bravo & Cia Ltda, inscrita no CNPJ 33.059.353/0001-16. O objeto é a locação de imóvel com área edificada de 2.536,22 metros quadrados, situado na Estrada dos Coqueiros, destacado da Fazenda Maravilha, Gleba Juntinho, registrado na matrícula nº 22.603 do Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra.
O contrato foi assinado em 2 de setembro de 2025 e tem vigência de 5 de setembro de 2025 a 5 de setembro de 2030, cinco anos. Quando o ajuste chegou ao portal federal, portanto, já estava em execução havia mais de um ano, com quatro anos ainda por correr.
No mesmo registro, o campo de valor inicial traz R$ 1.500.000,00 e o campo de valor global traz R$ 175.000,00. A diferença é de mais de oito vezes. Os dois números constam da resposta do próprio portal, e não decorrem de erro de leitura desta reportagem.
O número de controle do registro é 03788239000166-2-000160/2025.
A Lei 14.133/2021 condiciona a eficácia dos contratos administrativos à divulgação no portal nacional, o que torna o intervalo de 372 dias o ponto central do caso.
O registro não informa qual órgão ou secretaria ocupa o imóvel locado, nem para que ele é utilizado, o que impede saber que serviço público funciona no endereço.
O portal também não explica a divergência entre os dois campos de valor, e não esclarece qual deles corresponde ao valor total do contrato e qual seria eventual parcela anual ou mensal.
O registro não informa a modalidade de origem da contratação, se dispensa, inexigibilidade para locação ou outra, não traz o número do processo administrativo, não apresenta laudo de avaliação do imóvel nem justificativa da escolha.
Também não há informação sobre a existência de termos aditivos e nenhuma explicação para o atraso na publicação.
O registro é de banco de dados administrativo e não contém declarações.
A reportagem procurou a Prefeitura de Tangará da Serra para esclarecer a divergência de valores e o destino do imóvel, e não obteve resposta até a publicação.
Com informações de: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
