Cáceres sanciona crédito de R$ 502 mil para folha da proteção social de alta complexidade no mesmo dia da aprovação na Câmara

Lei 3.436, publicada nesta terça no Jornal Oficial da AMM, usa repasse do fundo estadual de assistência social; Câmara aprovou o projeto por unanimidade na segunda-feira.

Cáceres sanciona crédito de R$ 502 mil para folha da proteção social de alta complexidade no mesmo dia da aprovação na Câmara
Imagem institucional de Cáceres, de arquivo, usada por se tratar de pauta documental sem foto oficial. — Prefeitura de Cáceres
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A Prefeitura de Cáceres publicou nesta terça-feira (22), no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, a Lei nº 3.436, que autoriza a abertura de crédito adicional especial de R$ 502 mil em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A lei é datada de segunda-feira (21), mesmo dia em que a Câmara Municipal aprovou o projeto, e é assinada pela prefeita Antônia Eliene Liberato Dias.

Para onde vai o dinheiro

Conforme o texto publicado, o crédito é destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), na ação 2.097, descrita como manutenção dos serviços de proteção social especial de alta complexidade, com a sigla FEAS. A lei divide o valor em duas linhas: R$ 431.720 na natureza de despesa 3.1.90 e R$ 70.280 na natureza 3.1.91. Pela classificação orçamentária usada no setor público, o grupo 3.1 corresponde a despesas com pessoal e encargos sociais.

A fonte indicada é a 1.661, identificada na lei como transferência de recursos dos fundos estaduais de assistência social. O artigo 2º informa que o crédito será coberto por excesso de arrecadação, com base no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Aprovação na Câmara

Segundo a Câmara Municipal de Cáceres, o Projeto de Lei nº 28/26 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da manhã de segunda-feira (21). O Legislativo informou que os recursos servem ao custeio da folha de pagamento da equipe de referência vinculada ao Serviço de Proteção Social Especial. Em sua divulgação, a Câmara citou o valor de R$ 500 mil; a lei publicada fixa R$ 502 mil.

A lei não informa quantos servidores compõem a equipe de referência, quais unidades de atendimento serão mantidas com o recurso, por quantos meses a verba cobre a folha nem o valor total repassado pelo Estado ao município em 2026. A reportagem não abriu a pauta da sessão no sistema legislativo da Câmara e não localizou nota sobre a lei entre as cinco notícias mais recentes da página inicial do site da Prefeitura, consultada nesta terça-feira.

Vice assume a assinatura de documentos

Na mesma edição do Jornal Oficial, o Decreto nº 587, de 21 de setembro, delega poderes administrativos e financeiros ao vice-prefeito Luiz Laudo Paz Landim para assinar documentos oficiais de 23 de setembro a 2 de outubro de 2026, período de férias da prefeita, segundo o próprio decreto.

Também foi publicado o Decreto nº 588, que designa o secretário municipal de Finanças, Julio Cezar Parreira Duarte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Esporte e Lazer de 14 de setembro a 3 de outubro, sem ônus adicional, durante as férias do titular, Cristiano Neves da Silva Ramos.

Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT), edição de 22/09/2026; Câmara Municipal de Cáceres.