Sorriso dispensa chamamento público para repassar R$ 200 mil ao CDL e custear o Conexão & Growth 2026

Justificativa publicada no Jornal Oficial cita lei municipal que nomeia a entidade e prevê prestação de contas em até 90 dias após o evento.

Sorriso dispensa chamamento público para repassar R$ 200 mil ao CDL e custear o Conexão & Growth 2026
Centro de Eventos de Sorriso. Foto oficial de arquivo da Prefeitura, usada por não haver foto oficial adequada. — Prefeitura Municipal de Sorriso

A Prefeitura de Sorriso publicou no Jornal Oficial dos Municípios desta quinta-feira (24) a justificativa que dispensa chamamento público para firmar parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso, o CDL Sorriso, e repassar R$ 200 mil à entidade.

Segundo o documento, assinado pelo prefeito Alei Fernandes e identificado como Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 38/2026, da Secretaria Municipal de Planejamento, o repasse será formalizado por termo de fomento e se destina exclusivamente ao custeio do evento Conexão & Growth 2026, voltado à conexão de negócios e ao desenvolvimento econômico regional. A entidade beneficiária é inscrita no CNPJ 04.533.476/0001-49.

A justificativa invoca o artigo 31, inciso II, da Lei federal 13.019/2014, que trata do marco regulatório das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. O dispositivo afasta a exigência de chamamento público quando a legislação identifica nominalmente a organização destinatária dos recursos. Conforme o texto, o prefeito autorizou o prosseguimento da formalização, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e administrativos.

Lei da semana passada

A base legal citada é a Lei municipal 3.944, de 22 de setembro de 2026, publicada no Jornal Oficial de 23 de setembro. Conforme a lei, o Executivo fica autorizado a firmar a parceria com o CDL Sorriso e a repassar R$ 200.000,00 em parcela única, exclusivamente para o custeio do evento. A norma também autoriza a abertura dos ajustes orçamentários necessários, no mesmo valor, e determina, no artigo 8º, que a prestação de contas seja apresentada em até 90 dias após a realização do evento. A lei é assinada pelo prefeito Alei Fernandes e pelo secretário municipal de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos.

A justificativa informa que o evento ocorrerá entre setembro e outubro de 2026, mas não detalha as datas exatas, o local, a programação, o número de participantes previsto nem quais despesas serão cobertas pelo repasse. Os documentos consultados também não informam se haverá contrapartida financeira da entidade, qual o valor total do evento, quem fiscalizará a execução da parceria, se houve pesquisa de preços e se o termo de fomento já foi assinado.

A reportagem consultou a busca do Jornal Oficial dos Municípios por publicações de Sorriso nas edições de 24 e de 23 de setembro, além da íntegra da justificativa e da lei. Nessas consultas não foram localizados o plano de trabalho da parceria, o extrato do termo de fomento nem manifestação do CDL Sorriso.

Com informações de: Jornal Oficial AMM-MT (edições de 23 e 24/09/2026, Prefeitura de Sorriso).