A Assembleia Legislativa de Mato Grosso publicou no Diário Oficial Eletrônico a Resolução Administrativa nº 001/2026/MD/ALMT, que enquadra os gabinetes parlamentares como agentes controladores dos dados pessoais que coletarem, armazenarem, compartilharem e eliminarem no exercício do mandato. A norma estabelece deveres específicos de tratamento, segurança e prestação de contas com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O texto afirma que os deputados estaduais e seus gabinetes passam a responder pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais coletados em atividades parlamentares. Ao mesmo tempo, a própria Assembleia também é reconhecida como controladora dos dados tratados no âmbito institucional, com possibilidade de coexistência de múltiplos controladores e de responsabilidade conjunta em situações determinadas.
Entre as obrigações impostas aos gabinetes estão a necessidade de demonstrar base legal adequada para o tratamento, informar a finalidade da coleta aos titulares, manter registro das operações realizadas, adotar medidas de segurança da informação e realizar mapeamento e avaliação de riscos. A resolução também prevê capacitação periódica de servidores e colaboradores e exige providências imediatas em caso de incidente envolvendo dados pessoais.
A norma determina ainda que o compartilhamento de dados entre gabinetes, unidades administrativas e outros órgãos públicos só poderá ocorrer quando houver finalidade pública específica, base legal autorizadora, observância dos princípios da LGPD e formalização do procedimento. O texto também prevê descarte adequado ou anonimização dos dados após o atingimento da finalidade do tratamento.
Outro ponto de destaque é a responsabilização. A resolução estabelece que os gabinetes respondem pelo tratamento de dados realizado no âmbito de suas atribuições e afirma que o deputado estadual poderá responder pessoalmente por violações à legislação aplicável, inclusive por improbidade administrativa, quando houver comprovação da irregularidade. A Assembleia, por sua vez, poderá solicitar informações, indicar medidas preventivas e fiscalizar os gabinetes quando atuar como co-controladora.
A medida entra em vigor na data da publicação e obriga cada gabinete a designar servidor ou colaborador para interlocução com o encarregado de dados da ALMT. Na prática, a resolução formaliza uma camada de governança para rotinas que já envolvem atendimento ao cidadão, recebimento de demandas e circulação de cadastros dentro da estrutura parlamentar.