Prestação de contas final de quem disputou só o 1º turno deve ser entregue até 3 de novembro

Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Imagem ilustrativa. Foto: José Cruz/Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações devem prestar contas das Eleições 2026, e as prestações referentes ao 1º turno deverão ser encaminhadas entre 5 de outubro e 3 de novembro, segundo o TSE. O 1º turno foi em 4 de outubro.

A regra está no art. 49 da Resolução TSE 23.607/2019, com redação da Resolução 23.752/2026, que fixa a entrega das contas finais do 1º turno até o 30º dia posterior à realização das eleições.

No caso de 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para envio vai de 26 de outubro a 14 de novembro, segundo o TSE. De acordo com o TRE-SP, quem disputa o 2º turno tem até 14 de novembro e deve apresentar a movimentação dos dois turnos.

Em Mato Grosso, haverá segundo turno apenas para presidente da República, segundo o TRE-MT.

O envio é feito pelo sistema Conta+JE, indicado pelo TSE. Segundo o TRE-SP, a entrega é feita exclusivamente por esse sistema, que mantém a facilidade de uso do antigo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Segundo o TSE, uma das consequências é a impossibilidade de obter a quitação eleitoral, o que pode impedir candidaturas futuras. O tribunal cita ainda devolução de recursos ao erário, multas e suspensão de repasses do Fundo Partidário, e afirma que, em situações graves, o candidato também pode ficar sujeito à inelegibilidade.

Segundo o TRE-SP, o candidato com contas julgadas não prestadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato ao qual concorreu. Partidos perdem recursos do Fundo Partidário e do FEFC, devolvem os valores e podem ter o registro ou a anotação do órgão suspenso. Em caso de desaprovação, a Justiça Eleitoral encaminha os autos ao Ministério Público Eleitoral, para que seja avaliada a necessidade de abertura de investigação judicial.

As fontes consultadas não informam quantos candidatos e partidos de Mato Grosso são obrigados a prestar contas nem quantos já enviaram. Também não informam se é necessário advogado ou contador nem qual o canal de dúvidas em Mato Grosso.

Com informações do TSE, do TRE-SP e do TRE-MT.