Plebiscitos de Nova Poxoréu e das Ilhas de Ocupação têm SIM no número 2 e NÃO no número 1 na urna em Mato Grosso

Eleitores de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu votam primeiro para presidente e depois respondem à consulta; a tecla BRANCO indica abstenção da decisão.

Cabine de votação da Justiça Eleitoral montada sobre mesa em seção eleitoral, sem eleitores
Imagem ilustrativa. Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Nos dois plebiscitos marcados para o domingo (25) em Mato Grosso, a resposta SIM será registrada na urna com o número 2 e a resposta NÃO, com o número 1, conforme o sorteio feito na sessão de 13 de agosto em que o TRE-MT aprovou as Resoluções TRE-MT nº 2.998 e nº 2.999.

A Resolução nº 2.998 prevê, no art. 5º, § 2º, que os números 1 e 2 identificam na urna as opções de resposta e que a numeração de cada uma seria definida por sorteio na sessão de apreciação da resolução, com registro em ata. Na sessão, sorteado o número 2 para o SIM, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, mandou constar em ata que o número 2 significa SIM nas duas perguntas e que o NÃO fica no número 1. Segundo o TRE-MT, o SIM é a favor do desmembramento e da incorporação.

Em Primavera do Leste e Poxoréu, a pergunta é: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”. Em Cotriguaçu e Colniza: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e a sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Segundo o TRE-MT, os plebiscitos ocorrem no mesmo local e horário da votação para presidente, e o eleitor digita primeiro o voto para presidente e depois participa da consulta. Pelas resoluções, quem quiser votar em branco e se abster da decisão sobre a separação da localidade pode clicar na tecla BRANCO; a digitação de qualquer outro numeral, seguida da tecla CONFIRMA, será computada como voto nulo. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e quem tem 16 e 17 anos.

A Resolução nº 2.998 define que a proposta de desmembramento e incorporação será considerada aprovada ou rejeitada por maioria simples dos votos válidos, não computados os brancos e nulos, em um único turno. A Resolução nº 2.999 fala em maioria simples dos votos válidos.

Sobre a possibilidade de resultados diferentes entre Poxoréu e Primavera do Leste, o juiz da 47ª Zona Eleitoral, com sede em Poxoréu, Darwin de Souza Pontes, afirmou, segundo o TRE-MT: “O ato da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) estabeleceu a necessidade de maioria nos dois municípios. Caso haja resultados divergentes, caberá à própria Assembleia Legislativa avaliar e deliberar sobre a situação”.

A propaganda dos plebiscitos está permitida desde 26 de agosto, observados os prazos definidos pela legislação para cada modalidade de divulgação, sob as mesmas normas e sanções da eleição, segundo o TRE-MT. Ela não inclui horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, e ficam vedados os meios proibidos pela Resolução TSE nº 23.610/2019.

Serviço: votação no domingo (25), das 7h às 16h (horário de Mato Grosso), no local de votação do eleitor de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu.

Com informações do TRE-MT e das Resoluções TRE-MT nº 2.998 e nº 2.999.