O cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio deste ano e só reabre em 3 de novembro. O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral encerrou em 6 de maio de 2026, informam o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Segundo o TRE-SP, em 2026 o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio até 2 de novembro, conforme a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabeleceu o calendário eleitoral vigente. A reabertura é em 3 de novembro, quando serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta da biometria e atualização de dados cadastrais, entre outros serviços.
O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 fixa o fechamento do cadastro nos 150 dias anteriores ao primeiro turno. Segundo o TRE-SP, nesse período os cartórios não recebem solicitações de transferência, revisão de dados e alistamento eleitoral. O TSE cita o mesmo artigo: nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Com o cadastro fechado ficam suspensos, em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral, serviços como o alistamento eleitoral, que inclui a emissão de título de eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a revisão de dados cadastrais e a regularização da situação eleitoral, informa o TSE. Seguem disponíveis, segundo o tribunal, a emissão de certidões eleitorais, o pagamento de multas, a impressão do título de eleitor e as consultas à situação eleitoral.
Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado pode requerer a certidão circunstanciada, que atesta a situação eleitoral do requerente e comprova que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro, segundo o TRE-SP. Ainda segundo o tribunal, o documento não habilita a pessoa a votar e tem data de validade, até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir a certidão é necessário ir pessoalmente a um cartório eleitoral, levando em mãos um documento com foto.
Também de acordo com o TRE-SP, a Resolução TSE nº 23.750/2026 dá à certidão circunstanciada valor de certidão de quitação, e o documento pode ser obtido por eleitores com o título cancelado ou solicitado por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro. O tribunal acrescenta que a certidão é necessária para acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino.
Segundo o TSE, quem não regularizou a situação eleitoral pode sofrer restrições como não poder obter passaporte, tomar posse em cargo público ou efetuar matrícula em instituição pública de ensino.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
