Candidatas e candidatos que disputam o 2º turno das eleições não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), 15 dias antes da votação, marcada para o domingo, 25 de outubro. A restrição segue até 48 horas após o encerramento do pleito, segundo o TSE.
A regra não vale em caso de flagrante delito. Nessa situação, de acordo com o TSE, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se o juiz constatar ilegalidade, deve determinar a soltura.
O Código Eleitoral estabelece regras para a prisão de candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores, e também de mesários e fiscais, com restrições que se aplicam em datas diferentes para cada grupo.
Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e também se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, segundo o TSE, o eleitor só pode ser preso em três situações: em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partido, no exercício de suas funções, não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo em caso de flagrante delito, informou o TSE.
O TSE não informou a data exata em que começa a restrição para o eleitorado, apenas que ela passa a valer cinco dias antes da votação.
Com informações do TSE.
