A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público ficarão proibidos das 7h às 16h deste domingo (25), em todo Mato Grosso. A restrição foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral para o segundo turno.
O intervalo corresponde ao horário da votação no estado. A regra consta da Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
Segundo o TRE-MT, o procedimento deve ser adotado de maneira uniforme pelas 57 zonas eleitorais. A abrangência estadual permite que eleitores e responsáveis pelos estabelecimentos consultem a mesma determinação para o período.
A Corregedoria fundamenta a medida na prevenção de transtornos nos locais de votação e na preservação da tranquilidade de eleitores e mesários. O tribunal também cita a necessidade de evitar sobrecarga das forças de segurança durante o pleito.
A divulgação delimita a proibição ao período entre 7h e 16h de domingo. Para conferir as condições da medida, o TRE-MT disponibilizou a íntegra da portaria junto ao comunicado oficial.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
