Cuiabá dispensa cobrança de remoção e estadia de veículos antes de leilão

Lei sancionada nesta terça alcança veículos incluídos no Leilão Público Cuiabá 03/2026; pedido deve ser feito até cinco dias antes do pregão

Cuiabá dispensa cobrança de remoção e estadia de veículos antes de leilão
Sanção da lei que dispensa a cobrança municipal de remoção e estadia de veículos antes do leilão, em Cuiabá, em 18 de agosto de 2026 — Raul Bradock e Emanoele Daiane/Prefeitura de Cuiabá — uso jornalístico

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou na terça-feira (18) lei que dispensa as cobranças municipais de remoção e de estadia para veículos incluídos no Leilão Público Cuiabá 03/2026. A medida permite que o proprietário retire o veículo do pátio sem pagar as taxas cobradas pelo município.

Pelos valores informados pela Prefeitura, a diária de estadia é de R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas. O interessado deve requerer a dispensa até cinco dias antes da realização do leilão.

A empresa do pátio pode aderir, mas não é obrigada

A lei alcança apenas os valores devidos ao município. Segundo a administração, a empresa responsável pelo pátio pode, voluntariamente, também abrir mão dos seus valores — a renúncia não é obrigatória. Ou seja, o cidadão pode continuar tendo custos a pagar mesmo com a isenção municipal.

O prefeito justificou a medida pelo perfil dos proprietários: “A maior parte desses veículos são de pessoas mais vulneráveis, mais carentes, pessoas que muitas vezes usam o veículo para trabalhar, como motorista de aplicativo”.

Participaram do ato a presidente da Câmara Municipal, Paula Calil, o vereador Antônio Lemes e a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.

O que não foi informado

A divulgação oficial não traz o número nem a data da lei sancionada, o que dificulta a consulta ao texto pelo cidadão. Também não identifica o autor do projeto na Câmara Municipal.

Não foram divulgados quantos veículos estão incluídos no Leilão Público Cuiabá 03/2026, a data do leilão, a renúncia de receita estimada para o município, o nome da empresa que administra o pátio e se ela aderiu à isenção.

A publicação tampouco explica como o cidadão formaliza o requerimento — não indica canal, formulário ou documentos exigidos, informação essencial para quem tem cinco dias de prazo.

O Registro do Dia consultou a Gazeta Municipal de 18 de agosto e a lei ainda não estava publicada; a edição de 19 de agosto retornou erro no sistema do diário oficial e não pôde ser lida. A reportagem será atualizada quando o número da lei for divulgado.

Com informações de: Prefeitura de Cuiabá.