A lei que autoriza Cuiabá a parcelar sua dívida com a União, noticiada há duas semanas sem que nenhum veículo informasse o número, é a Lei nº 7.637, de 2 de setembro de 2026. O texto foi localizado por esta reportagem na Gazeta Municipal Ano V, nº 1442 suplementar, de 2 de setembro, na página 2, e é assinado pelo prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer, no Palácio Alencastro.
A ementa registra que a lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao parcelamento especial de dívidas de que trata o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e a celebrar contratos e termos aditivos a contratos de refinanciamento de dívidas com a União.
O texto tem sete artigos. O artigo 1º trata da adesão ao parcelamento previsto na emenda constitucional. O artigo 2º autoriza a celebração de contratos e aditivos, mantidas as garantias originalmente convencionadas. Os artigos 3º, 4º e 5º remetem ao Decreto Federal nº 13.080/2026, e o artigo 5º condiciona os investimentos de contrapartida à Lei Complementar nº 212/2025. O artigo 6º veda a contratação de novas operações de crédito para pagar as parcelas. O artigo 7º põe a lei em vigor na data da publicação.
Na mesma edição foi publicada a Lei nº 7.636/2026, que altera a Lei nº 4.424/2003, sobre contratação por tempo determinado.
Os números do parcelamento não estão na lei. Eles constam do comunicado divulgado pela Prefeitura em 1º de setembro, que informa saldo de R$ 30,46 milhões, hoje em 42 parcelas de cerca de R$ 846,4 mil, a serem convertidas em até 360 parcelas, com correção pelo IPCA e juros reais de zero por cento ao ano. O comunicado informa ainda que o município terá de aplicar 4% do saldo atualizado por ano em investimentos, com redução bruta estimada de R$ 9,14 milhões por ano no serviço da dívida e espaço fiscal líquido de R$ 7,92 milhões por ano.
A multiplicação das 42 parcelas pelo valor informado resulta em R$ 35,54 milhões, cálculo desta reportagem, R$ 5,08 milhões acima do saldo de R$ 30,46 milhões. A diferença corresponde presumivelmente a encargos, mas o comunicado não explica.
Sobre a votação, o comunicado da Prefeitura registra aprovação por unanimidade. Essa fórmula consta do texto divulgado pelo Executivo, não de ata da Câmara, e não há número de votos. A Câmara Municipal de Cuiabá está inacessível desde 1º de setembro, e o subdomínio do portal legislativo também não abre, de modo que não foi possível conferir a ata.
A lei não traz valor algum, não cita os R$ 30,46 milhões, as 360 parcelas, o IPCA ou os juros, e não menciona número de projeto de lei nem de autógrafo.
O texto também não informa o prazo de adesão junto ao Tesouro Nacional nem se a adesão foi formalizada. O prazo venceu em 9 de setembro, há nove dias, e esta reportagem não localizou nenhum ato posterior declarando a adesão efetivada. A Gazeta Municipal não publica edição nova desde 10 de setembro, e a nº 1448 não consta nas cinco consultas de identificador abertas nesta sexta-feira, todas com erro 404, contra um controle que respondeu normalmente.
Cabe distinguir: este parcelamento não se confunde com o de R$ 52 milhões firmado com 17 instituições financeiras, que é de outubro de 2025 e tem outro objeto.
Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1442 suplementar, de 2 de setembro de 2026; portal da Prefeitura de Cuiabá; e os portais FTN Brasil e RepórterMT, que noticiaram a sanção sem o número da lei.
