Prefeitura de Cuiabá divulga guia com o passo a passo para pedir poda ou remoção de árvores na capital

Material da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano explica quem recebe o pedido, quem autoriza e quem executa o serviço na capital.

Ipê-amarelo florido
Imagem ilustrativa de árvore em área urbana. Foto: paulisson miura from Cuiabá, Brasil / CC BY 2.0 / Wikimedia Commons

Material da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano explica quem recebe o pedido, quem autoriza e quem executa o serviço na capital.

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES), disponibiliza um guia com orientações para quem precisa solicitar poda ou remoção de árvores na capital. Segundo a Prefeitura, o material reúne as regras previstas no Decreto Municipal nº 12.079/2026. O guia divulgado pela Prefeitura pode ser consultado em PDF.

Passo a passo do pedido

De acordo com a Prefeitura, o caminho da solicitação tem três etapas:

  • Protocolo: o primeiro passo é protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Ordem Pública.
  • Avaliação e autorização: em seguida, a solicitação vai para a SMADES, responsável pela avaliação técnica da árvore e pela emissão da autorização ambiental.
  • Execução: com a autorização, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) realiza o serviço.

A publicação da Prefeitura não informa o canal, o endereço ou o telefone específico para protocolar o pedido na Ordem Pública, nem o prazo de análise, o valor de multas ou se há cobrança de taxa.

O que é infração

Segundo a Prefeitura, poda drástica, mutilação de árvores e qualquer intervenção sem autorização da SMADES são consideradas infrações. A recomendação é não contratar serviços particulares para atuar em árvores em áreas públicas sem autorização do Município.

Há exceção para casos de urgência. Em situação de risco iminente de queda sobre pessoas, imóveis ou rede elétrica, a Limpurb pode intervir imediatamente, sem autorização prévia, e encaminha à SMADES relatório técnico e fotográfico em até 24 horas, conforme a Prefeitura.

O material também trata de acidentes de trânsito envolvendo árvores em área pública. Nesses casos, segundo a Prefeitura, o motorista que causar danos continua responsável pelo ressarcimento do prejuízo ambiental. A norma elimina a duplicidade de penalidades administrativas, mantendo a obrigação de reparar o dano na esfera civil.

Com informações de Prefeitura de Cuiabá.