Sorriso passou a ter limite para o tempo de espera em filas de bancos, concessionárias de energia e água e unidades dos Correios. A Lei Municipal nº 3.959, sancionada na quarta-feira (7), estabelece prazo máximo de 20 minutos para atendimento em dias normais e de 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, segundo a Prefeitura de Sorriso.
De acordo com a Prefeitura, os estabelecimentos abrangidos terão 60 dias, a contar da publicação da lei, para se adequar às novas disposições. O descumprimento das regras constitui infração administrativa, sujeita às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
Segundo a Prefeitura, a lei foi criada após reclamações recebidas pelo Procon Municipal sobre demora no atendimento, sobretudo na unidade da Energisa. Diante da continuidade dos problemas, ainda de acordo com a Prefeitura, o Procon aplicou multa de R$ 103.055,65 à concessionária. Em 22 de setembro, o órgão encaminhou ao Ministério Público um relatório circunstanciado para avaliação de medidas judiciais.
Para o diretor-executivo do Procon Municipal, Michel Ferreira, trata-se de uma ação conjunta que busca estancar um problema crônico em Sorriso.
A nova norma se soma a duas leis já em vigor. A Lei Municipal nº 1.845/2009 trata de assentos e senhas em agências bancárias de Sorriso, e a Lei Estadual nº 7.872/2002 trata do atendimento nos caixas bancários de Mato Grosso.
Segundo a Prefeitura, no âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do Tema 272 da repercussão geral, a competência dos municípios para legislar sobre o tempo de espera em filas de instituições bancárias, por se tratar de assunto de interesse local.
A Prefeitura não informou a data de publicação da lei no diário oficial, o que define quando termina o prazo de adequação, nem o valor das multas por descumprimento da nova regra.
Com informações da Prefeitura de Sorriso.
