Sorriso cria política municipal de alfabetização e passa a repassar 30% do Prêmio Alfabetiza MT a profissionais

Leis 3.939 e 3.940 exigem 85% de frequência em formação e atuação em 90% dos dias letivos; textos não informam quanto o município já recebeu nem quantos serão beneficiados

Sorriso cria política municipal de alfabetização e passa a repassar 30% do Prêmio Alfabetiza MT a profissionais
Encontro de gestores e profissionais da rede municipal de ensino de Sorriso. Foto de arquivo, de 27 de abril de 2026, divulgada pela Prefeitura. — Divulgação/Prefeitura de Sorriso
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Sorriso passou a ter uma política municipal de alfabetização e uma regra própria de rateio do Prêmio Alfabetiza MT. As leis nº 3.939 e nº 3.940, ambas de 9 de setembro de 2026, foram publicadas nesta quinta-feira (10) no Jornal Oficial dos Municípios da AMM.

A regra do dinheiro

A Lei nº 3.940 determina, em seu artigo 3º, que serão destinados à bonificação de profissionais “30% (trinta por cento) da receita oriunda de cada parcela recebida” do Prêmio Alfabetiza MT, programa do Governo de Mato Grosso.

O artigo 2º exclui da base de cálculo os “recursos referentes ao repasse de escola apoiada”.

Podem receber a bonificação professores, diretores, coordenadores pedagógicos e assessores pedagógicos que atuam em turmas de alfabetização do 2º ano. O repasse será operado pelas Unidades Executoras das escolas, as chamadas UEx.

A lei impõe duas condições objetivas. Os artigos 5º e 6º exigem, para o recebimento, “no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência nas formações continuadas” e atuação em “no mínimo 90% dos dias letivos”.

Pelo artigo 7º, a regra vale “a partir da 6ª (sexta) Edição do Prêmio Alfabetiza – MT”.

A política municipal

A Lei nº 3.939 institui a Política Municipal de Alfabetização, com a meta de alfabetizar todas as crianças até o fim do 2º ano do ensino fundamental. O texto cria o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização e prevê ações de recomposição de aprendizagem para alunos do 3º ao 5º ano.

A norma se ancora na Lei federal nº 15.247/2025, que trata do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei nº 9.394/1996. O custeio da política caberá ao orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação.

As duas leis são assinadas pelo prefeito Alei Fernandes e pelo secretário municipal de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos.

Uma ressalva sobre as aspas

Os trechos entre aspas reproduzidos acima são transcrições literais do texto legal, e não declarações de autoridades. Nenhuma das duas leis contém falas, e nenhuma fonte consultada trouxe manifestação de gestores sobre elas.

O que não foi informado

As leis não informam quanto Sorriso já recebeu, em reais, a título de Prêmio Alfabetiza MT nas edições anteriores. Sem esse dado, não é possível estimar o valor que os 30% representarão.

Também não se informa quantos profissionais serão beneficiados pela bonificação, nem qual será o valor médio por profissional. As normas não estabelecem critério de divisão interna entre professores, diretores, coordenadores e assessores.

Não consta dos textos publicados se os projetos foram de iniciativa do Executivo ou do Legislativo. A página da 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorriso, de 4 de setembro, é um anúncio de pauta e não uma ata, e não traz números de projeto nem registro de votação. Por essa razão, esta reportagem não informa como votaram os vereadores. Qualquer placar seria inferência, e não registro oficial.

As leis também não fixam prazo para a instalação do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização nem para a publicação de regulamento.

Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT), edição de 10/09/2026, e Prefeitura Municipal de Sorriso.