Sorriso dispensa chamamento público e destina R$ 120 mil a suplementos para pacientes oncológicos

Justificativa nº 8/2026, publicada nesta quarta (30), ampara termo de colaboração com o Instituto Cirinho Sorrindo bancado por emenda impositiva.

Sorriso dispensa chamamento público e destina R$ 120 mil a suplementos para pacientes oncológicos
Centro de Eventos de Sorriso. Foto oficial de arquivo da Prefeitura, usada porque o objeto trata de pacientes em tratamento oncológico e não há foto oficial adequada sem pessoa identificável. — Prefeitura Municipal de Sorriso

A Prefeitura de Sorriso publicou nesta quarta-feira (30), no Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), a Justificativa de Dispensa de Chamamento Público nº 8/2026, que ampara um termo de colaboração de R$ 120.000,00 com o Instituto ONG Cirinho Sorrindo Pesquisa e Inovação, CNPJ 27.355.231/0001-74. O documento foi assinado pelo prefeito Alei Fernandes em 29 de setembro de 2026.

Segundo o ato, o objeto é a aquisição de suplementos alimentares, fórmulas nutricionais específicas, módulos proteicos, vitaminas e minerais para pacientes em tratamento oncológico acompanhados pela entidade. A parceria é firmada pela Secretaria Municipal de Saúde, e a justificativa foi expedida pelo Departamento de Gestão de Convênios, ligado à Secretaria Municipal de Planejamento.

De onde vem o recurso

Conforme a justificativa, os R$ 120.000,00 têm origem na Emenda Impositiva nº 84, do Orçamento Público Municipal nº 3.819/2025. O texto aponta como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, com menção aos artigos 29 e 30.

O artigo 29 dessa lei permite que termos de colaboração e de fomento custeados com recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais sejam celebrados sem chamamento público, ou seja, sem o procedimento competitivo de seleção de entidades que a lei estabelece como regra geral. O artigo 30 trata de outras hipóteses em que a administração pode dispensar esse chamamento.

De acordo com o documento, a entidade comprovou aptidão para executar o objeto mediante apresentação de documentação institucional e demonstrou capacidade técnica e operacional para as ações previstas. A justificativa registra ainda o interesse público no apoio a pacientes oncológicos em situação de vulnerabilidade.

Vigência com informação divergente

O prazo de execução aparece de duas formas no mesmo documento, nas leituras feitas pela reportagem. Em um trecho, o período é descrito como de setembro de 2026 a setembro de 2027. Em outro, na parte final da justificativa, consta de setembro de 2026 a agosto de 2027. O ato não esclarece qual das duas datas prevalece.

O que o documento não informa

A justificativa não informa quantos pacientes serão atendidos com os suplementos, nem a quantidade ou a relação dos itens a serem adquiridos. O texto não indica se há contrapartida financeira ou em bens por parte da organização, não fixa prazo nem procedimento de prestação de contas e não detalha cronograma de desembolso das parcelas.

O documento também não explicita critério objetivo de escolha dessa entidade entre eventuais interessadas, apoiando a dispensa na origem do recurso em emenda parlamentar, e não informa se o Instituto Cirinho Sorrindo já era parceiro do município em exercícios anteriores. Não constam no ato o nome do gestor da parceria nem a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, embora o texto mencione os dois como mecanismos de acompanhamento. A publicação não registra prazo para impugnação ou recurso contra a dispensa.

Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Justificativa de Dispensa de Chamamento Público nº 8/2026 da Prefeitura de Sorriso.