A Prefeitura de Sorriso publicou nesta quinta-feira (1º), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, o extrato da decisão administrativa que indeferiu o pedido de revisão apresentado por um servidor municipal no Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, instaurado pela Portaria nº 019/2025. O ato é assinado pelo secretário municipal de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos, com data de 30 de setembro de 2026.
Conforme o extrato, o secretário decidiu pelo não acolhimento e pelo indeferimento sumário do requerimento. No primeiro item do dispositivo, consta a decisão de não acolher e indeferir integralmente o pedido de revisão, ou recurso administrativo, diante do que o ato chama de manifesta inadequação da via eleita, com base no artigo 194 da Lei Complementar estadual nº 140/2011, e da improcedência das razões de fato e de direito apresentadas.
Decisão anterior é mantida
No segundo item, segundo o extrato, a autoridade manteve e ratificou em todos os termos a Decisão Retificadora proferida em 29 de maio de 2026 e publicada no mesmo Jornal Oficial em 3 de junho de 2026. Com isso, fica confirmada a obrigatoriedade de ressarcimento ao erário de 20 dias de faltas injustificadas e de 1.578 minutos de atrasos.
O extrato traz ainda um terceiro item, referente a um incidente processual apartado, cujo teor envolve dados pessoais do servidor e não é detalhado por esta reportagem. No quarto item, a decisão determina a notificação do servidor sobre o conteúdo da decisão final, obrigatoriamente por intermédio da advogada constituída nos autos, além da expedição do extrato para publicação oficial. O ato encerra com as fórmulas “Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.”.
A publicação não informa qual conduta deu origem ao processo disciplinar, qual o valor em reais do ressarcimento devido, em quantas parcelas ou em que prazo ele deve ser recolhido, nem qual o cargo e a lotação do servidor. Também não informa se ainda cabe algum recurso na esfera administrativa, se o caso foi comunicado ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Ministério Público, e não indica o nome da advogada que representa o servidor no processo.
Esta reportagem não identifica o servidor, por não haver necessidade jornalística na divulgação do nome, e registra que vale a presunção de inocência até decisão definitiva. Não houve manifestação da defesa: o extrato não informa o nome nem o contato da advogada constituída nos autos, e a Prefeitura não divulga esses dados na publicação. O espaço segue aberto.
A busca por publicações de Sorriso no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios com a data de 1º de outubro de 2026 retornou três atos do município: este extrato, o Edital 089 de convocação do Processo Seletivo Simplificado 005/2025 e a Portaria nº 1.977, de 29 de setembro.
Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, publicação de 1º de outubro de 2026; Prefeitura de Sorriso.
