Sorriso terá mutirão Tchau, Sufoco em novembro e empresas têm até 15 de outubro para aderir

Renegociação será em 6 e 7 de novembro na Praça das Fontes; prefeitura ainda não informou como o consumidor se inscreve

Sorriso terá mutirão Tchau, Sufoco em novembro e empresas têm até 15 de outubro para aderir
Reunião de planejamento da campanha Tchau, Sufoco, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso, em 3 de setembro de 2026. — Gustavo Santos / Assessoria CDL
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Sorriso terá em 6 e 7 de novembro, na Praça das Fontes, um mutirão de renegociação de dívidas batizado de Tchau, Sufoco. As empresas que quiserem participar têm até 15 de outubro para se manifestar, pelo e-mail procon@sorriso.mt.gov.br.

A organização é do Procon Municipal, com apoio da Câmara de Vereadores, da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso e da Câmara de Dirigentes Lojistas. Segundo a prefeitura, a iniciativa segue o trabalho desenvolvido no município vizinho de Sinop.

O mutirão atende pessoas físicas e jurídicas, ou seja, tanto CPF quanto CNPJ. As empresas participantes podem apresentar condições próprias de negociação, compatíveis com a realidade financeira dos endividados. A campanha é alinhada ao Código de Defesa do Consumidor e, em especial, à Lei Federal nº 14.181/2021, conhecida como lei do superendividamento.

Uma reunião de planejamento foi realizada em 3 de setembro, na sede da CDL. Participaram o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, a secretária-adjunta de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo, Cristiane Santos, a vereadora Silvana Perin, o presidente da ACES, Savio Zaniolo, e o presidente da CDL, Paulo Silvestro, anfitrião do encontro. A ação vem sendo articulada desde julho.

“A campanha cria um ambiente de diálogo e negociação”, disse Michel Ferreira de Souza.

O diretor do Procon também apontou o alcance pretendido pela ação: “Mais que solucionar questões entre fornecedores e clientes, precisamos também avançar em educação financeira, crédito responsável e prevenção ao superendividamento”.

São as duas únicas declarações entre aspas do comunicado oficial. As demais falas do diretor aparecem em discurso indireto, e este portal não as converte em citação.

A lei do superendividamento, citada como fundamento da campanha, alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar da prevenção e do tratamento do consumidor superendividado, prevendo, entre outros instrumentos, a possibilidade de conciliação com todos os credores em bloco e a preservação do mínimo existencial.

A prefeitura não informou quantas empresas já aderiram e quais são, não esclareceu se haverá atendimento de bancos e de concessionárias de energia, água e telefonia, não divulgou o horário de funcionamento do mutirão nos dias 6 e 7 de novembro, não informou como o consumidor se inscreve ou se é preciso agendamento prévio, o que é a lacuna mais sensível para o leitor, e não apresentou os resultados das edições anteriores realizadas em Sinop, apesar de citá-las como referência.

Com informações de: Prefeitura de Sorriso.