A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra publicou nesta quinta-feira (10), no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, um bloco de extratos com dez decisões em processos administrativos de infração ambiental e duas intimações. O auto mais antigo do lote foi lavrado em 2016, ou seja, cerca de dez anos antes da decisão.
Das dez decisões, seis mantiveram a multa, integral ou parcialmente, e quatro a atenuaram. Essa contagem é nossa, feita a partir dos dispositivos publicados, já que o documento não apresenta consolidação.
Somadas, as dez multas correspondem a 197 UFMs e a R$ 8.631,98. Também aqui a soma é nossa: o extrato oficial não traz total consolidado.
Os extremos do lote
O processo mais antigo é o de número 236/2016, referente ao auto de infração 254/2016, com multa de 30 UFMs, equivalentes a R$ 1.116,90, mantida pela Secretaria.
A maior multa do bloco recai sobre pessoa jurídica. No processo 17372/2020, auto de infração 603/2020, a empresa Universal Arrendamentos e Serviços Ltda. teve mantida multa de 50 UFMs, equivalentes a R$ 2.178,50.
A menor é a do processo 1256/2022, auto 746/2022, com 5 UFMs, equivalentes a R$ 254,30, valor atenuado na decisão.
Os demais autos julgados são os de números 361/2017, 358/2017, 548/2019, 366/2017, 713/2021, 759/2022 e 781/2022. Os autuados pessoas físicas estão nominados no diário oficial, por se tratar de ato administrativo público. Esta reportagem opta por não reproduzir a lista nominal completa.
As duas intimações abrem prazo de dez dias para alegações finais, nos processos 2731/2020 e 7744/2022.
Os extratos são assinados pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Vinicius Lançone dos Santos, e pelo assessor de gabinete Eduardo Sommer Dutra.
Um detalhe nos valores
Ao dividir o valor em reais pelo número de UFMs de cada auto, chega-se a valores unitários diferentes conforme o ano da infração: cerca de R$ 39,98 nos autos de 2016 e 2017, R$ 42,21 em 2019, R$ 43,57 em 2020, R$ 45,84 em 2021 e R$ 50,86 em 2022. O padrão sugere que as multas foram convertidas pela Unidade Fiscal do Município vigente à época da infração, e não pela unidade atual.
Essa divisão e a leitura que dela decorre são cálculo nosso, não constam do documento oficial e não foram confirmadas pela Secretaria. Registramos a observação como pergunta pendente, e não como conclusão.
O que não foi informado
O extrato não descreve as infrações cometidas em nenhum dos dez autos, o que impede saber se os processos tratam de desmatamento, queimada, poluição, obra sem licença ou outra conduta.
A Secretaria não explicou por que os processos levaram de quatro a dez anos para serem decididos, nem informou se algum deles esteve suspenso por decisão judicial ou por recurso.
Não foram informados os critérios que levaram à atenuação em quatro dos dez casos, nem o percentual atenuado em cada um. O documento também não informa o valor da UFM vigente em 2026, se houve correção monetária e se as multas já foram pagas ou inscritas em dívida ativa.
Por se tratar de decisões e intimações administrativas, o documento não contém declarações. Nenhuma fala é atribuída ao secretário nesta reportagem.
Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT), edição 5071, e Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.
