Voto em trânsito no 2º turno não pode mais ser pedido; quem faltou no dia 4 pode votar no dia 25

Terminal do mesário e terminal do eleitor.
Imagem ilustrativa. Foto: Furmann Tais/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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Não é mais possível pedir o voto em trânsito para o 2º turno das eleições, marcado para 25 de outubro. O TRE-MT esclareceu neste sábado (10) que o prazo já encerrou: a modalidade podia ser solicitada entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026, para o 1º turno, para o 2º turno ou para ambos.

Segundo o tribunal, quem solicitou o voto em trânsito apenas para o primeiro turno não está automaticamente habilitado para o segundo. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação e não tiver feito a habilitação no prazo não poderá votar em trânsito e deve justificar a ausência.

Quem faltou pode votar

A ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro, não impede o voto no dia 25. De acordo com o TRE-MT, quem não votou no 1º turno poderá votar normalmente no 2º, mesmo que não tenha justificado a falta. O requisito é estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

O TSE informou que a ausência anterior continua sujeita a justificativa ou multa.

Como justificar

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (PDF), apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, das 7 às 16 horas (horário de Mato Grosso), segundo o TRE-MT. Pelo TSE, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, inclusive nas cidades com fuso horário diferente.

Fora do dia da votação, o prazo para justificar é de 60 dias a contar da data de cada turno. Para a ausência no 1º turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Quem não justificar no dia 25 terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência referente ao 2º turno.

Nesse período, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento.

As ausências de cada turno devem ser justificadas separadamente, mesmo quando o motivo é o mesmo. “Ambas têm comprovações diferentes e devem ser informadas separadamente”, afirmou Jaqueline Faustino, chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral, com sede em Cuiabá.

Quem não justificar no prazo fica sujeito a multa por ausência, que pode ser paga no Cartório Eleitoral ou em posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Dúvidas podem ser tiradas pelo Disque-Eleitor, no 0800 647 8191.

Com informações do TRE-MT e do TSE.