Cáceres adia para 1º de setembro a obrigatoriedade da nota fiscal de serviço pelo Ambiente Nacional

Prazo anterior era 1º de agosto; o sistema Cidadão Online continua funcionando para os demais serviços.

Rio Paraguai em Cáceres, em Mato Grosso
Rio Paraguai, em Cáceres (MT). Foto: Túllio F / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O sistema municipal Cidadão Online continua funcionando para os demais serviços; a publicação não cita o ato normativo que fez a prorrogação.

A Secretaria Municipal de Fazenda de Cáceres informou na quinta-feira (30) que foi prorrogado para 1º de setembro o início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Ambiente Nacional.

Com a mudança, prestadores de serviço do município ganham mais tempo para se adaptar. A emissão passa a ser feita na plataforma do Ambiente Nacional, e não mais no sistema municipal. A publicação da Prefeitura não informa qual era o prazo anterior.

O sistema Cidadão Online não será desligado. Conforme a Prefeitura, ele continua em operação para as demais funcionalidades, entre elas a emissão das guias de recolhimento e a consulta das notas fiscais emitidas, tanto na condição de prestador quanto na de tomador. O que muda é apenas o ambiente de emissão da NFS-e.

A administração orienta contribuintes prestadores de serviço, profissionais da contabilidade, desenvolvedores de sistemas e usuários dos serviços tributários municipais a usar o período adicional para fazer as adequações necessárias em procedimentos e sistemas.

Segundo a Prefeitura, a mudança integra a padronização nacional da NFS-e estabelecida pela legislação federal, especialmente pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e pelos demais atos normativos relacionados ao tema. A LC 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo, e cria o Comitê Gestor do IBS.

A publicação da Prefeitura não cita número de decreto ou portaria que formalize a prorrogação, nem nomeia o titular da Secretaria de Fazenda. A reportagem não localizou o ato normativo correspondente até o fechamento — a informação aqui reproduzida é o comunicado da secretaria.

Municípios de Mato Grosso vêm adotando calendários diferentes para a mesma obrigação. Primavera do Leste, por exemplo, anunciou a adoção do emissor nacional a partir de agosto — um mês antes do novo prazo de Cáceres. O Registro do Dia noticiou a mudança em Primavera do Leste nesta semana.

Na prática, quem emite nota de serviço em Cáceres deve continuar usando o sistema atual até 31 de agosto e migrar para o Ambiente Nacional a partir de 1º de setembro.

Escritórios de contabilidade e empresas que usam sistemas próprios de emissão precisam verificar com seus fornecedores se a integração com o Ambiente Nacional já está disponível, para evitar interrupção na emissão a partir da data limite.

Dúvidas devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Fazenda pelos canais de atendimento da Prefeitura.

Com informações da Prefeitura de Cáceres.