Decreto muda horário de agentes de saúde e de endemias em Sorriso até 30 de setembro

Atividades externas ficam suspensas das 10h às 15h por causa das temperaturas elevadas e da baixa umidade; a regra vale desde este sábado (1º) e vai até 30 de setembro.

Vista de Sorriso, em Mato Grosso
Sorriso, onde decreto muda o horário das equipes de saúde e endemias. Foto: Weriton N. R. Queiros / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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Atividades externas ficam suspensas das 10h às 15h por causa das temperaturas elevadas e da baixa umidade; a regra vale desde este sábado (1º) e vai até 30 de setembro.

O decreto nº 1.590, de 30 de julho, alterou temporariamente a organização do horário dos agentes comunitários de saúde (ACSs), dos agentes de combate às endemias (ACEs) e dos vigilantes de endemias (VEs) de Sorriso. A mudança foi divulgada pela Prefeitura na sexta-feira (31) e vale de 1º de agosto a 30 de setembro.

Segundo a Prefeitura, entre as 10h e as 15h não serão realizadas atividades externas pelas equipes. O detalhamento das faixas de horário aparece na publicação oficial atribuído ao gestor da pasta da Saúde, Vanio Jordani, em discurso indireto: as visitas domiciliares, vistorias, inspeções, ações de bloqueio, buscas ativas, investigações epidemiológicas e orientações à população seriam realizadas das 7h às 10h no turno matutino e das 15h às 17h no turno vespertino, com intervalo de almoço das 11h às 13h.

Nas faixas das 10h às 11h e das 13h às 15h, a recomendação, segundo a publicação, é que os servidores realizem atividades internas — descritas no texto oficial como planejamento, avaliação, detalhamento das ações, registros e atualizações de dados.

A justificativa apresentada é a exposição dos servidores a temperaturas elevadas, à baixa umidade do ar e ao sol intenso no período de estiagem.

“O horário alternativo é temporário e leva em conta as mudanças climáticas e os registros de altas temperaturas nessa época do ano. Nosso objetivo é evitar a exposição dos nossos profissionais à essas situações e dar continuidade ao bom atendimento da população; dessa forma, cuidamos da saúde dos sorrisenses sem descuidar da saúde dos nossos servidores”, pontuou Vanio Jordani, apresentado na publicação como gestor da pasta da Saúde.

Na prática, pela descrição divulgada pela Prefeitura, a visita domiciliar tende a ocorrer no início da manhã ou no fim da tarde, e não no meio do dia, até o fim de setembro.

A publicação não informa quantos servidores são afetados, se há impacto no atendimento ao público e em quais unidades, se o horário pode ser prorrogado após 30 de setembro, nem se houve registro de afastamentos por insolação entre os agentes. Também não informa em qual edição do Diário Oficial o decreto foi publicado.

A redação não teve acesso ao inteiro teor do decreto nº 1.590; as informações aqui reproduzidas são as divulgadas pela Prefeitura.

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias trabalham majoritariamente em campo, com deslocamento a pé entre residências, o que os expõe diretamente ao sol nas horas de maior radiação.

Com informações da Prefeitura de Sorriso.