Conselho de Sorriso aprova R$ 301 mil do fundo municipal para micro-ônibus adaptado da AACAPIS

Resolução 014 do Comdipi destina recursos do FUMDIPI à aquisição de um veículo Ducato de 18 lugares.

Conselho de Sorriso aprova R$ 301 mil do fundo municipal para micro-ônibus adaptado da AACAPIS
Sede administrativa municipal de Sorriso (imagem institucional de arquivo) — Prefeitura de Sorriso
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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sorriso (Comdipi) aprovou, por meio da Resolução nº 014, a destinação de R$ 301.000,70 do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FUMDIPI) para a aquisição de um micro-ônibus adaptado, modelo Ducato, com 18 lugares, destinado à Associação de Amigos, Cuidadores, Apoiadores e Pessoas com Idade e Síndromes (AACAPIS).

Os dados constam do ato publicado nos canais oficiais do município. O valor de R$ 301.000,70 é o registrado na própria resolução.

O que a resolução não registra

O ato publicado não reproduz a fórmula de votação adotada pelo conselho — não consta o número de votos favoráveis, contrários ou abstenções, nem a relação nominal dos conselheiros presentes à deliberação. Esta reportagem não apresenta placar de votação porque o registro oficial correspondente não foi localizado, e a prática editorial do Registro do Dia veda inferir resultado de votação a partir de lista de presença.

A resolução, no trecho verificado, não informa a data da reunião em que a decisão foi tomada, o número da ata correspondente nem se a deliberação foi unânime.

Também não constam do ato o saldo disponível no FUMDIPI antes e depois da destinação, a origem dos recursos do fundo, o número do processo administrativo, a forma de aquisição do veículo — se por licitação da Prefeitura, por repasse direto à entidade mediante termo de fomento ou colaboração — nem o prazo para execução.

Não foram divulgados o número de pessoas atendidas pela AACAPIS, o CNPJ da entidade, sua data de constituição, a existência de certificação de utilidade pública municipal ou a comprovação de regularidade exigida para o recebimento de recursos públicos. Sem esses elementos, esta reportagem não avalia o mérito da destinação, limitando-se a registrar o teor do ato oficial.

Regras de prestação de contas

O ato não menciona as obrigações de prestação de contas a que a entidade estará sujeita nem o prazo para apresentá-las. Repasses de recursos públicos a organizações da sociedade civil são regidos pela Lei federal nº 13.019/2014, que estabelece exigências de plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas.

O material oficial não traz declaração atribuída nominalmente a conselheiro, dirigente da entidade ou autoridade municipal. Por esse motivo, a reportagem não reproduz citações diretas.

O Registro do Dia consultou os canais oficiais de Sorriso e não localizou, até o fechamento desta edição, a ata da reunião do Comdipi nem o extrato do instrumento que formalizará o repasse. Esta reportagem será atualizada quando esses documentos forem publicados.

Com informações de: Diário Oficial do Município de Sorriso (Resolução nº 014 do Comdipi).