A Prefeitura de Cuiabá reabriu o prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, programa de renegociação de dívidas com o município. Pelo Decreto nº 12.354, de 19 de agosto de 2026, a nova janela vai de 24 de agosto a 25 de setembro de 2026.
O decreto altera o artigo 3º do Decreto nº 8.241/2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019 — norma que trata da transação e do parcelamento de créditos fiscais do município.
Onde aderir
Segundo a nova redação, a adesão “deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou no Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada por meio de acordo extrajudicial”. O trecho é citação literal do texto do decreto.
O ato invoca a Lei nº 7.527, de 18 de maio de 2026, que promoveu alterações na disciplina do Mutirão Fiscal, e registra como justificativa formal um pedido da Secretaria Municipal de Economia, além do entendimento de que o programa constitui mecanismo de redução da litigiosidade e de fortalecimento da justiça fiscal. O decreto entrou em vigor na data da publicação e foi assinado pelo prefeito Abilio Brunini.
Descontos não foram informados
Este é o ponto que o contribuinte precisa observar: o decreto não fixa nem repete os percentuais de desconto aplicáveis a esta janela. Também não informa qual o corte temporal dos débitos abrangidos.
Em janelas anteriores de 2026 — de 4 a 29 de maio, pelo Decreto nº 11.972, e prorrogada até 30 de junho, pelo Decreto nº 12.076 — a Prefeitura divulgou abatimentos de 95% sobre juros e multas no pagamento à vista com o IPTU do exercício corrente também à vista, 90% nos demais casos à vista, e no parcelamento 60% (2 a 12 meses), 50% (13 a 24), 40% (25 a 36) e 30% (37 a 48), para fatos geradores até 31 de dezembro de 2025.
Esses percentuais são da janela de junho e não foram confirmados para a nova janela. Como a Lei nº 7.527/2026 alterou a disciplina do programa e o Decreto 12.354 é silente sobre o tema, esta reportagem os apresenta apenas como referência histórica — não como condições vigentes. O contribuinte deve confirmar as regras atuais junto à Secretaria Municipal de Economia antes de aderir.
O que mais não foi informado
Não há divulgação sobre o que exatamente a Lei nº 7.527/2026 mudou, quanto o município arrecadou nas janelas anteriores deste ano, quantos contribuintes aderiram nem qual o estoque atual da dívida ativa de Cuiabá.
Até o fechamento desta edição, a Prefeitura não havia publicado nota sobre a reabertura em seu portal de notícias — a informação constava apenas do Diário Oficial. O decreto não traz declaração atribuída nominalmente a qualquer autoridade, e por isso esta reportagem não reproduz citações diretas de pessoas.
Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá / Diário Oficial do Município (Decreto nº 12.354, de 19 de agosto de 2026) e portal oficial da Prefeitura de Cuiabá.
