A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou projeto de lei que estabelece condições para o parcelamento de débitos de consumidores junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE). A votação ocorreu na sessão ordinária de terça-feira, 11 de agosto.
Os vereadores aprovaram também uma emenda que fixa limite temporal à cobrança: serão considerados apenas os valores dos últimos cinco anos, não abrangendo períodos anteriores.
O presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, resumiu o efeito da emenda em entrevista à imprensa após a sessão: “Você vai pagar só de cinco anos para cá”.
Segundo a Casa, a matéria segue para as demais etapas legais, e a operacionalização do parcelamento depende de procedimentos administrativos a serem definidos pelo próprio DAE.
Sem placar de votação
A publicação oficial da Câmara não registra a fórmula de votação. O texto informa apenas que os vereadores “aprovaram”, sem menção a unanimidade e sem placar numérico. Esta reportagem não apresenta resultado de votação porque o registro oficial correspondente não foi localizado — a prática editorial do Registro do Dia veda inferir placar a partir de lista de presença ou de expressões genéricas.
O que a Câmara não informou
A divulgação não traz o número do projeto de lei nem sua autoria — não esclarece se a proposta partiu do Executivo ou de parlamentar. Também não identifica o número e o autor da emenda aprovada.
Não constam do material as condições concretas do parcelamento: quantidade de parcelas admitidas, incidência de juros e multa, valor mínimo de parcela, exigência de entrada ou prazo de adesão. Sem esses dados, o consumidor endividado ainda não tem como calcular o que lhe caberá pagar.
A Câmara também não informou o estoque total da dívida dos consumidores com o DAE, quantos usuários estão inadimplentes, o prazo para sanção do Executivo nem a data prevista para a regulamentação pela autarquia.
Não há, na publicação, manifestação do DAE sobre o impacto da medida em sua arrecadação. Esta reportagem será atualizada quando o texto sancionado e a regulamentação forem publicados.
Com informações de: Câmara Municipal de Várzea Grande (portal oficial de notícias).
