O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 66/2025 de Rondonópolis, que tratava do reajuste do percentual das emendas parlamentares impositivas. A decisão foi tomada em sessão ordinária de quinta-feira, 13 de agosto, em Cuiabá.
Segundo a própria Câmara Municipal, o motivo foi vício formal, e não de mérito. A Casa informa que os 21 vereadores votaram favoravelmente à proposta, mas que uma limitação do sistema eletrônico registrou a assinatura de apenas dois parlamentares — os dois primeiros a acessar o sistema.
A norma exige assinatura de, no mínimo, um terço dos membros para a apresentação da proposta. O registro incompleto levou à declaração de inconstitucionalidade.
Câmara vai reapresentar
A Câmara anunciou que corrigirá a falha do sistema e reapresentará o projeto pelo rito legal adequado, com a justificativa de preservar o direito dos vereadores às emendas impositivas, garantido pela Constituição Estadual de Mato Grosso e pela Constituição Federal.
A Casa informou ainda que pretende alinhar o texto final aos parâmetros a serem fixados pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre a regulamentação nacional dos percentuais, então marcado para 20 de agosto. No plano federal, a Câmara cita teto global de 2%, sendo 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado.
O resultado do julgamento do STF não foi confirmado por esta reportagem. O portal de notícias do Supremo retorna erro de acesso a consultas automatizadas, e não localizamos publicação que informe o desfecho.
O que a Câmara não informou
A publicação não traz o número da ação direta de inconstitucionalidade nem o número do processo no TJMT. Também não identifica o relator nem quem propôs a ação.
Não há registro do placar do julgamento no Órgão Especial. Esta reportagem não apresenta resultado de votação porque o dado não consta da fonte.
Falta ainda a informação mais central para o leitor: qual percentual a Emenda 66/2025 fixava para as emendas impositivas em Rondonópolis. A Casa também não esclarece se a decisão tem efeito retroativo, o que ocorre com emendas já empenhadas sob a norma derrubada, nem o prazo para reapresentação do novo projeto.
Registre-se uma divergência de enquadramento entre fontes: enquanto a Câmara descreve o defeito como falha no registro de assinaturas, ao menos um veículo noticiou o caso como “vício de iniciativa”. São descrições distintas do mesmo defeito formal, e esta reportagem não as unifica porque não teve acesso ao acórdão.
Não há, no material oficial, declaração atribuída nominalmente a vereador, dirigente da Casa ou desembargador. Por esse motivo, esta reportagem não reproduz citações diretas.
Com informações de: Câmara Municipal de Rondonópolis (portal oficial de notícias).
