A Câmara Municipal de Rondonópolis afastou a vereadora Mariuva Valentin (MDB) do exercício do mandato, em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Casa foi notificada na sexta-feira (21) e cumpriu a ordem no mesmo dia.
A medida é cautelar e temporária. Além do afastamento, determina a suspensão do pagamento de subsídio e das verbas indenizatórias vinculadas ao efetivo exercício parlamentar enquanto durar a medida.
Nota de transparência sobre a fonte: esta informação foi apurada pelo jornal A Tribuna, de Rondonópolis, na edição de 22 e 23 de agosto, ao qual a Câmara confirmou a notificação e o cumprimento. O Registro do Dia não conseguiu confirmar em fonte oficial: a Câmara não publicou nota sobre o afastamento — sua última notícia é de 18 de agosto — e não obtivemos acesso à decisão. O crédito ao veículo é, portanto, obrigatório.
A Casa fica com um parlamentar a menos
A Justiça não determinou a posse do suplente, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB). Com isso, a Câmara permanece com um parlamentar a menos até nova manifestação judicial.
Conforme o jornal, a decisão foi da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, tomada na terça-feira (18), em recurso do ex-vereador Denilson Roberto Sodré dos Santos, o “Dico”, segundo suplente da chapa. Ele recorreu contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, que havia negado o afastamento.
A origem do caso
Mariuva Valentin teve os direitos políticos suspensos em razão de condenação por corrupção de testemunha, prevista no artigo 343 do Código Penal, em ação penal que tramitava desde 2011 na Justiça Federal e trata de fatos ocorridos em 31 de outubro de 2008. A pena fixada foi de três anos e nove meses de reclusão em regime inicial aberto, sem substituição por pena restritiva de direitos, além de multa e custas. O trânsito em julgado ocorreu em 14 de abril de 2026.
Em 7 de agosto, o juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, negou mandado de segurança com que a vereadora buscava impedir a Câmara de declarar a perda do mandato. Ele escreveu: “Se a própria instância revisora criminal não suspendeu a eficácia do trânsito em julgado, não cabe a este Juízo da Fazenda Pública fazê-lo de forma reflexa, sob pena de ingerência indevida e violação à coisa julgada”. A citação é reproduzida conforme publicada pelo jornal A Tribuna.
A defesa sustentava a existência de revisão criminal no TRF-1, com tese de nulidade absoluta da prova por gravação clandestina, além de prematuridade do ato administrativo e afronta à soberania popular.
O que não se sabe
Registre-se com precisão: a vereadora está afastada cautelarmente, e não cassada. A perda definitiva do mandato ainda não foi declarada, e há revisão criminal pendente no TRF-1.
Não foram divulgados os números dos processos no TJMT e na 1ª Vara da Fazenda Pública, o teor integral e os fundamentos da decisão da desembargadora, se cabe e se já foi interposto recurso, e por que o suplente não foi empossado. Também não há posicionamento da vereadora ou de sua defesa sobre o afastamento, nem informação sobre quando a Câmara deliberará sobre a perda definitiva do mandato ou sobre a composição numérica atual da Casa.
Esta reportagem procurou a Câmara Municipal e a defesa da parlamentar, e será atualizada com as manifestações.
Com informações de: jornal A Tribuna (Rondonópolis), edições de 11 de agosto e de 22 e 23 de agosto de 2026; e Câmara Municipal de Rondonópolis (portal oficial, quanto à composição da Casa).
