O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sistema federal de transparência, confirma os dados centrais da licitação da creche de Tangará da Serra que teria sido suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado por indício de sobrepreço.
O Registro do Dia vinha segurando esta pauta desde 20 de agosto por se apoiar em fonte única e secundária. A consulta ao PNCP, feita agora, resolve as dúvidas que impediam a publicação.
O que o registro federal mostra
O registro do Município de Tangará da Serra, CNPJ 03.788.239/0001-66, traz valor total estimado de R$ 9.462.119,60 — exatamente o número que vinha sendo noticiado. O objeto é a “contratação integrada de empresa especializada para a elaboração dos projetos executivos de engenharia e a execução das obras de construção da nova unidade escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Cecília Maria de Barcellos”.
O campo de número da compra registra 011, e o processo é o 4397 — o que confirma tratar-se da Concorrência Eletrônica nº 011/2026, a mesma que esta reportagem noticiou como suspensa “por tempo indeterminado” em 20 de agosto, sem que o município informasse o motivo.
O amparo legal registrado é o artigo 28, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — ou seja, a contratação integrada citada entre os apontamentos. A modalidade é concorrência eletrônica, com modo de disputa aberto, publicação no PNCP em 20 de maio e encerramento das propostas em 18 de agosto, às 9h. A situação registrada é “Divulgada no PNCP”: o portal federal não registra a suspensão.
Os apontamentos, e a fonte deles
Sobre a decisão do Tribunal de Contas, esta reportagem se apoia em dois veículos independentes, aos quais se credita: o portal VGN, em reportagem de João Fraga publicada em 20 de agosto, e o portal Muvuca Popular, em texto de Nickolly Vilela publicado em 22 de agosto.
Segundo essas publicações, o TCE-MT apontou sobrepreço de R$ 1.123.429,13, tendo como referência o valor de R$ 6.409.396,85 calculado com parâmetros do FNDE, e formulou seis apontamentos: sobrepreço, ausência de divulgação do anteprojeto no PNCP, problemas no Estudo Técnico Preliminar, inconsistências na contratação integrada, medição por percentuais genéricos e data-base de reajuste incompatível. O Muvuca Popular identifica como relator o conselheiro Antonio Joaquim, e detalha que teriam sido contabilizados em duplicidade serviços de fundação, vedação e armação, além de não terem sido descontadas as áreas de portas e janelas no cálculo.
Esta reportagem não reproduz os números de sobrepreço entre aspas nem os apresenta como apuração própria: eles não foram confirmados em documento do Tribunal, cujos sistemas seguem inacessíveis a consultas automatizadas. Também não há, em nenhuma das duas publicações, citação direta atribuída a pessoa — nem de conselheiro, nem de técnico, nem da Prefeitura.
O que ainda falta
Não foram divulgados o número do processo ou da representação no TCE-MT, a data exata da decisão nem se ela é cautelar monocrática ou de colegiado.
Esta reportagem tentou verificar de forma independente um dos apontamentos — o da ausência do anteprojeto no PNCP —, mas o endereço de consulta de arquivos do portal retornou erro. Isso é falha de consulta, e não constatação de que o documento não exista.
A Prefeitura de Tangará da Serra não se manifestou em nenhuma das publicações, e seus canais oficiais, assim como os da Câmara, não trazem nada sobre o assunto. O município foi procurado por esta reportagem.
Com informações de: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), registro da compra nº 129/2026 do Município de Tangará da Serra; e portais VGN e Muvuca Popular, quanto à decisão do Tribunal de Contas.
