Prefeitura de Rondonópolis proíbe empresa de contratar com o município por dois anos após dívidas trabalhistas

Decisão publicada na edição 6.260 do Diário Oficial aponta salários, vale-transporte, 13º e férias não pagos, e confissão de insolvência ao sindicato.

Prefeitura de Rondonópolis proíbe empresa de contratar com o município por dois anos após dívidas trabalhistas
Bandeiras do Brasil e de Mato Grosso em prédio público de Rondonópolis (imagem institucional de arquivo) — Prefeitura de Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, suspendeu a participação da DDMIX Terceirizações Eireli em licitações e a impediu de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, por descumprimento de contrato. A decisão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município, na sexta-feira (21).

Nota sobre a fonte: o título, a data e o órgão constam da listagem oficial de notícias da Prefeitura, que esta reportagem conseguiu acessar. O texto integral, porém, não pôde ser lido no site oficial — a página individual da notícia retorna erro, como vem ocorrendo com todo o portal do município, situação que o Registro do Dia noticiou em 22 de agosto. O conteúdo aqui reproduzido vem da íntegra publicada pelo portal Mato Grosso Mais Notícias, que reproduz o comunicado oficial, e a quem se credita. Também não foi possível abrir o PDF da edição 6.260 para conferir o documento original.

O que a decisão aponta

A empresa foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão de obra de apoio administrativo e operacional à Secretaria Municipal de Saúde. O processo administrativo constatou descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização.

Entre as verbas de natureza alimentar não quitadas estão salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Segundo a decisão, a empresa tentou condicionar o pagamento das verbas trabalhistas ao recebimento de faturas, e permaneceu inerte após ser notificada por correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial.

O documento registra: “A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”.

E acrescenta: “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”.

As citações acima são trechos do documento administrativo. Nenhuma autoridade é nomeada na divulgação, e por isso não há fala atribuída a pessoa nesta reportagem.

Cabe recurso

Trata-se de decisão administrativa da qual cabe recurso. A empresa não foi ouvida na divulgação oficial, e esta reportagem a procurará para manifestação.

Não foram informados o número da decisão e do processo administrativo, o número e o valor do contrato de 2022, por quanto tempo ele vigorou, quantos trabalhadores foram afetados e quanto deixou de ser pago. Também não se sabe se o contrato foi rescindido ou segue vigente, se o município assumiu subsidiariamente as verbas trabalhistas, quem substituiu a empresa na prestação do serviço, qual o sindicato perante o qual houve a confissão de insolvência, se houve comunicação ao Ministério Público do Trabalho, nem o nome e o cargo de quem assinou a decisão.

Com informações de: Prefeitura Municipal de Rondonópolis (listagem oficial de notícias) e portal Mato Grosso Mais Notícias, que reproduziu o comunicado oficial na íntegra.