Projeto do Hospital Regional de Barra do Garças é o PL 67/2026 e segue sem lei publicada 16 dias após a votação

Todos os seis projetos protocolados junto com ele viraram lei em 5 de agosto; o do hospital continua marcado como "Em Tramitação" no sistema da Câmara.

Projeto do Hospital Regional de Barra do Garças é o PL 67/2026 e segue sem lei publicada 16 dias após a votação
Vista aérea da Praça da Matriz, em Barra do Garças (imagem institucional de arquivo) — Prefeitura de Barra do Garças
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O projeto que autoriza a doação da área destinada ao Hospital Regional de Barra do Garças é o Projeto de Lei Ordinária nº 67/2026, apresentado em 4 de agosto. Dezesseis dias após a votação, ele continua registrado como “Em Tramitação” no sistema oficial da Câmara Municipal, sem lei correspondente publicada.

O Registro do Dia noticiou em 22 de agosto a ausência da norma no sistema. A consulta desta reportagem, feita agora diretamente na base de matérias legislativas do SAPL, permitiu identificar o número do projeto — dado que não constava de nenhuma divulgação — e obter o texto integral.

O que diz o projeto

A ementa registra que a proposta “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano ao Estado de Mato Grosso, destinado à construção do novo Hospital Regional de Barra do Garças, e dá outras providências”. O documento é assinado em 31 de julho pelo prefeito Adilson Gonçalves de Macedo.

A área é de 50.708,59 metros quadrados, a ser desmembrada de imóvel maior no Loteamento “BR-070”, matrícula nº 52.882 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Barra do Garças, com perímetro de 970,32 metros.

O texto impõe encargos ao Estado: prazo de 24 meses para iniciar a construção, com reversão automática do imóvel ao município se a obra não começar no prazo, se houver interrupção superior a 12 meses consecutivos ou se houver destinação diversa. As benfeitorias incorporam-se ao patrimônio municipal sem indenização. O artigo 6º revoga a Lei nº 4.505/2022, o que indica ter havido autorização anterior de doação, agora substituída.

O contraste que chama atenção

A consulta à base de normas, que registra 394 atos de 2026, mostra o que aconteceu com os projetos protocolados na mesma leva. O PL 61/2026 virou a Lei Ordinária 5.139, de 5 de agosto. O PL 62/2026 virou a Lei 5.140. O PL 64/2026, a Lei 5.141. O PL 65/2026, a Lei 5.142. O PL 66/2026, a Lei 5.143. Todos em 5 de agosto.

O PL 67/2026, o do hospital, é o único sem lei correspondente. A norma mais recente cadastrada em 2026 é uma resolução de 11 de agosto sobre cidadania honorária; não há lei ordinária posterior à 5.143.

É preciso ser exato: até a consulta desta reportagem não constava no sistema oficial da Câmara lei sancionada correspondente ao PL 67/2026. Esta reportagem não afirma que a lei não foi sancionada — sistemas legislativos podem ter atraso de alimentação. O que se registra é a ausência do ato naquela base, na data de hoje, e o contraste com os projetos irmãos.

O que não foi possível apurar

O sistema registra a data de votação em 7 de agosto, mas não o placar. Esta reportagem não apresenta resultado de votação nem o infere. Não localizamos ata nem publicação da Câmara sobre a sessão — a seção de notícias do portal do Legislativo está parada em maio.

Também não constam da tramitação exibida o autógrafo, o envio ao Executivo e qualquer registro de sanção ou veto. Não foram divulgados o valor estimado do hospital, o cronograma da obra nem a data prevista para o início. A Prefeitura e a Câmara serão procuradas.

Com informações de: apuração própria do Registro do Dia no SAPL da Câmara Municipal de Barra do Garças (Projeto de Lei Ordinária nº 67/2026 e base de normas de 2026).