Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança é sancionada em Tangará da Serra, dentro de um pacote de 17 normas

PL 295/2026 virou a Lei nº 7.465, de 20 de agosto; no mesmo período foi sancionado um crédito especial de R$ 24,4 milhões para o Planejamento Urbano.

Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança é sancionada em Tangará da Serra, dentro de um pacote de 17 normas
Vista aérea de via urbana em Tangará da Serra (imagem institucional de arquivo) — Prefeitura de Tangará da Serra
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O projeto que atualiza a legislação sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) em Tangará da Serra foi sancionado e virou a Lei Ordinária nº 7.465, de 20 de agosto de 2026. A norma decorre do autógrafo nº 7.331, de 19 de agosto, correspondente ao Projeto de Lei nº 295/2026.

A ementa registra que a lei “dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no município de Tangará da Serra/MT e dá outras providências”. Conforme divulgou a Câmara, o texto substitui a regulamentação da Lei Municipal nº 4.506/2015, adequa a legislação ao Estatuto da Cidade e ao Plano Diretor Participativo e institui a Comissão Técnica Permanente de Análise de EIV (CEIV).

Correção do que publicamos

O Registro do Dia publicou em 22, 23 e 24 de agosto que os projetos aprovados pela Câmara seguiam sem virar lei e que a única norma de agosto no sistema era a Lei nº 7.452, de 12 de agosto. Essa informação está superada.

Nova consulta à base oficial mostra 17 leis sancionadas entre 11 e 20 de agosto, até a Lei nº 7.470. Registre-se com precisão: as reportagens anteriores descreviam o que a base exibia nas datas em que foram consultadas, e o registro das novas normas apareceu depois. Fica a correção.

O maior valor do pacote

Entre as normas do lote, a de maior valor é a Lei nº 7.470, de 20 de agosto, originada do PL 303: crédito especial de R$ 24.400.000,00 para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, com alteração de metas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Também foi sancionada a Lei nº 7.466, originada do PL 296, com crédito suplementar de R$ 1.200.000,00 para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — recurso destinado ao Natal Iluminado, cuja aprovação este jornal noticiou em 22 de agosto.

Compõem ainda o pacote créditos para a Saúde (R$ 7.598.713,72, R$ 2.000.044,00, R$ 658.000,00, R$ 592.073,06 e R$ 475.242,86), Educação (R$ 1.300.000,00), Assistência Social (R$ 1.144.757,50 e R$ 50.673,07), Fazenda (R$ 1.947.898,35), Planejamento Urbano e Inovação (R$ 470.000,00), Administração (R$ 322.697,17, R$ 105.000,00 e R$ 60.000,00), Gabinete do Prefeito (R$ 192.695,70), Cultura e Turismo (R$ 33.056,12), Infraestrutura (R$ 20.000,00) e Desenvolvimento Econômico (R$ 15.000,00). Esta reportagem não apresenta a soma desses valores, que não é informada pela fonte.

Consta ainda a Lei nº 7.453, de 13 de agosto, sobre inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, revogando a Lei nº 5.348/2020.

Sobre o placar do EIV

A Câmara informou que o projeto foi aprovado com 12 votos favoráveis e 1 contrário, na sessão de 18 de agosto. Registre-se a origem: essa fórmula consta do release da assessoria de imprensa da Casa, e não da ata da sessão, à qual esta reportagem não teve acesso. A publicação não nomeia quem votou contra e não traz nenhuma declaração.

O que não foi informado

O campo de data de publicação está vazio em todas as leis de 2026 no sistema — de modo que esta reportagem informa apenas quando as normas foram sancionadas, não quando foram publicadas.

Também não constam o prazo de regulamentação da Lei nº 7.465, a composição da comissão técnica, o porte de empreendimento a partir do qual o estudo passa a ser exigido, e a destinação detalhada dos R$ 24,4 milhões do Planejamento Urbano. A Prefeitura não publicou matéria sobre as sanções.

Com informações de: apuração própria do Registro do Dia no SAPL da Câmara Municipal de Tangará da Serra, e Câmara Municipal de Tangará da Serra (portal oficial de notícias).