A lei que autoriza a doação ao Estado de Mato Grosso do terreno destinado ao Hospital Regional de Barra do Garças existe: é a Lei Ordinária nº 5.144/2026, com data de 10 de agosto e publicação registrada em 25 de agosto no sistema oficial da Câmara Municipal.
A ementa reproduz o objeto: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano ao Estado de Mato Grosso, destinado à construção do novo Hospital Regional de Barra do Garças, e dá outras providências”.
O que este jornal havia publicado
Em 22 e 24 de agosto, o Registro do Dia noticiou que, nas consultas então realizadas ao sistema, não constava lei sancionada correspondente ao projeto — que foi aprovado por 13 votos a zero em 7 de agosto e cuja tramitação terminou com destino ao Arquivo, sem registro de envio ao Executivo.
Aquelas reportagens foram redigidas com a ressalva de que a ausência se referia àquela base, naquela data, e de que sistemas legislativos podem ter atraso de alimentação. Era exatamente o caso: a lei tinha sido sancionada três dias após a votação, e o registro só apareceu 15 dias depois.
Fica, portanto, o registro: a doação foi autorizada por lei, e a demora era do sistema, não do ato.
Uma ressalva sobre o vínculo
É preciso ser exato num ponto: o registro da Lei 5.144/2026 tem o campo de matéria de origem vazio — o sistema não vincula formalmente a lei ao Projeto de Lei nº 67/2026. A correspondência entre os dois se deduz da identidade do objeto e das datas, e é assim que esta reportagem a apresenta.
O registro também não repete a área nem a matrícula do imóvel. Os dados que este jornal publicou — 50.708,59 metros quadrados e matrícula nº 52.882 — vêm do texto do projeto, não do registro da lei.
Outras três leis no mesmo lote
A publicação de 25 de agosto trouxe ainda a Lei nº 5.145, que autoriza o Executivo a criar o curso preparatório para o Enem — base legal do SuperAção, noticiado por este jornal em 25 de agosto; a Lei nº 5.146, que autoriza a locação de imóvel para armazenamento de maquinários das secretarias municipais; e a Lei nº 5.147, que altera a Lei Municipal nº 2.611/2004 quanto à transferência da arrecadação do Parque Municipal das Águas Quentes.
O que ainda não se sabe
O registro não informa o veículo de publicação nem as páginas, o valor do imóvel, o prazo para o Estado iniciar a obra e a cláusula de reversão — encargos que constavam do projeto e cuja permanência no texto sancionado esta reportagem não confirmou, por não ter lido a íntegra da lei.
Também seguem sem divulgação o valor estimado do hospital, o cronograma da obra e a data prevista para o início da construção.
Esta reportagem procurará a Prefeitura e o Governo do Estado para saber os próximos passos e será atualizada.
Com informações de: apuração própria do Registro do Dia no SAPL da Câmara Municipal de Barra do Garças (Lei Ordinária nº 5.144/2026 e base de normas de 2026).
