A edição nº 6.262 do Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis, de 24 de agosto — a mesma que trouxe a notificação extrajudicial à construtora da ponte parada sobre o Córrego Lageadinho —, registra também o Contrato nº 143/2026, de R$ 4.060.920,23, para reforma e ampliação de outras pontes da Avenida Bandeirantes.
O objeto, conforme o registro, é a “contratação, sob o regime semi-integrado, de empresa de engenharia para a execução da reforma e ampliação das pontes da Avenida Bandeirantes sobre o Córrego Macaco, no município de Rondonópolis – MT”. A secretaria responsável pelo objeto é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, e o projeto orçamentário é o 15.451.2103.1097.
O dado que chama atenção é a coluna de execução: o valor “a realizar” é igual ao valor total — R$ 4.060.920,23. Ou seja, nada havia sido executado na posição informada, de 15 de agosto.
São duas pontes diferentes
É importante não confundir. A ponte interditada, objeto do processo administrativo contra a Imobiliária e Construtora Satélite Ltda, fica sobre o Córrego Lageadinho e decorre do Contrato nº 981/2022. As pontes do Contrato 143/2026 ficam sobre o Córrego Macaco, na mesma avenida. São obras distintas.
Uma ressalva de método
O dado do Contrato 143/2026 não vem de um extrato de contrato, mas de uma linha de tabela publicada na seção da Secretaria Municipal da Fazenda, com colunas de projeto, contrato, objeto, valor total e valor a realizar, sob a indicação “posição em 15/08/2026”.
Esta reportagem não conseguiu recuperar o título completo dessa tabela na leitura do documento, razão pela qual a descreve como demonstrativo de contratos publicado pela Secretaria da Fazenda, sem batizá-la de outra forma.
O que o Diário Oficial não informa
A tabela não traz a razão social nem o CNPJ da empresa contratada para as pontes do Córrego Macaco, a data de assinatura, o prazo de execução, o prazo de vigência nem a modalidade licitatória de origem.
Quanto à ponte interditada, o valor do Contrato nº 981/2022 continua sem constar — nem na notificação nem em qualquer outro ato das edições 6.262 e 6.263. Também não há prazo de reabertura da ponte do Lageadinho.
Esta reportagem consultou as edições 6.262 e 6.263 e não localizou ato novo sobre o processo administrativo posterior à notificação. Registre-se que o prazo de cinco dias úteis para defesa prévia da construtora corre a partir do recebimento da notificação, e a empresa não se manifestou até o fechamento desta edição. A Imobiliária e Construtora Satélite Ltda foi procurada, não foi condenada nem penalizada, e o espaço permanece aberto para sua resposta.
Com informações de: Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E), edições nº 6.262, de 24 de agosto, e nº 6.263, de 25 de agosto de 2026.
