Cuiabá abre R$ 2,8 milhões em créditos suplementares num único dia e sanciona lei do PROERD nas escolas

Seis decretos assinados em 28 de agosto remanejam recursos para seis órgãos; Gazeta não informa quais dotações foram anuladas

Cuiabá abre R$ 2,8 milhões em créditos suplementares num único dia e sanciona lei do PROERD nas escolas
Sede da Prefeitura de Cuiabá — foto de arquivo — Secom/Prefeitura de Cuiabá
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A Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1439 — Suplementar, de sexta-feira (28), publicou seis decretos de crédito suplementar assinados no mesmo dia, além da Lei nº 7.635, de 27 de agosto, do vereador T. Coronel Dias, que institui o PROERD nas escolas da rede pública municipal.

Os seis decretos

O Decreto nº 12.388 abre R$ 370.000,00 por anulação à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano. O nº 12.389 abre R$ 159.103,38, também por anulação, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura. O nº 12.390 abre R$ 1.157.456,60 por anulação ao Fundo Municipal de Assistência Social. O nº 12.391 destina R$ 150.000,00 por transposição ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais. O nº 12.392 abre R$ 521.000,00 por transposição ao Fundo Municipal de Capacitação. E o nº 12.393 abre R$ 444.444,44 por transposição à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

A soma dos seis decretos chega a R$ 2.802.004,42. Essa soma é desta reportagem e não consta da edição, que publica os valores separadamente.

Reestruturação de cargos

A mesma edição publica os decretos 12.379, 12.380, 12.381, 12.386 e 12.387, de reestruturação de cargos: 72 na Educação, 21 na Comunicação, 42 na Empresa Cuiabana de Zeladoria, 65 na Assistência Social e 38 no Desenvolvimento Econômico.

O que a Gazeta não informa

A publicação não indica quais dotações foram anuladas para bancar os créditos abertos por anulação, o que impede saber de onde o dinheiro saiu, e não detalha a finalidade específica de cada suplementação. Também não há registro do resultado da votação da Lei nº 7.635 na Câmara Municipal.

Registre-se uma correção ao método desta reportagem: vínhamos operando com a regra de que as edições ordinárias da Gazeta saem em identificadores ímpares e as suplementares em pares, e de que as leis saem apenas nas ordinárias. A edição consultada desmente as duas coisas — tem identificador ímpar, é suplementar e publica uma lei. Registramos aqui a ressalva para não induzir a erro quem consulta a Gazeta.

Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1439 — Suplementar, de 28 de agosto de 2026.