A Prefeitura de Tangará da Serra homologou a compra de arroz branco tipo 1 para o Programa Nacional de Alimentação Escolar por dispensa de licitação em razão do valor, no total de R$ 63.481,00. O aviso foi publicado nesta segunda-feira (31) no diário oficial dos municípios.
Conforme o documento, trata-se do Procedimento Administrativo nº 060/COMPRAS/SAD/2026, modalidade nº 129, com a contratada L. M. Custódio Comércio de Alimentos — Forte Alimentos, CNPJ 16.679.206/0001-20. O fundamento é o artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, com o Parecer Jurídico Referencial nº 085/PGM/2024 e o Decreto Municipal nº 110, de 31 de março de 2023. A assinatura é de 28 de agosto, pela secretária de Educação em exercício, Maria de Fátima Alves de Brito Oliveira.
Nenhuma lei sancionada
A mesma edição do diário oficial traz apenas três publicações ligadas a Tangará da Serra: este aviso de homologação, a Portaria 037/SerraPREV/2026 e um pedido de Licença Ambiental Trifásica da própria Prefeitura para pavimentação e drenagem na Avenida Inácio Bittencourt.
Não há, na edição, nenhuma lei sancionada correspondente aos cinco projetos aprovados pela Câmara Municipal em agosto: o PL nº 296/2026, de R$ 1,2 milhão para o Natal Iluminado; o PL nº 302/2026, de R$ 1.144.757,50 para a Assistência Social; o PL nº 305/2026, de R$ 35.075,10 para a Feira do Produtor; o PL nº 299/2026, de R$ 200 mil para instalações esportivas; e o PL nº 294/2026, do Programa Municipal de Saúde Visual Escolar. Todos seguiram para sanção do prefeito Vander Alberto Masson e, até o fim do mês, nenhum foi publicado como lei.
Uma pergunta que segue sem resposta
O Registro do Dia vem registrando desde 28 de agosto que os placares divulgados pela Câmara de Tangará da Serra caíram de 13 votos favoráveis, nas sessões de 18 de agosto, para 11 votos nas sessões de 26, 27 e 28 de agosto. Nenhum dos releases da Casa menciona ausências, licenças ou vacância, e o sistema SAPL da Câmara permanece inacessível a esta redação. A pergunta segue encaminhada à Mesa Diretora.
O que o aviso não informa
O documento não traz a quantidade de arroz adquirida, o que impede calcular o preço por quilo, não informa quantos alunos serão atendidos e não indica o prazo de entrega. Também chama atenção que o parecer jurídico que embasa a contratação de 2026 seja de 2024, sem que o ato explique a reutilização.
São atos administrativos, sem declarações.
Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), edição de 31 de agosto de 2026, e Câmara Municipal de Tangará da Serra.
