Barra do Garças contrata R$ 2,23 milhões em laboratórios móveis para escolas sem licitação própria

Contrato com a Innov Soluções Educativas foi firmado por adesão a ata de registro de preços de outro órgão; extrato não diz qual

Barra do Garças contrata R$ 2,23 milhões em laboratórios móveis para escolas sem licitação própria
Vista de Barra do Garças — foto de arquivo — Prefeitura de Barra do Garças

A Prefeitura de Barra do Garças contratou a Innov Soluções Educativas Ltda., CNPJ 51.364.515/0001-01, para a aquisição de laboratórios educacionais móveis destinados a unidades escolares da rede municipal, no valor global de R$ 2.235.500,00. O extrato do Contrato nº 068/2026 foi publicado nesta segunda-feira (31) no diário oficial dos municípios.

A vigência vai de 26 de agosto de 2026 a 26 de agosto de 2027. Conforme o extrato, a contratação não passou por licitação própria do município: foi feita pela adesão nº 012/2026 à Ata de Registro de Preços nº 083/2026, originada do Pregão Eletrônico nº 016/2026, no Processo Administrativo nº 091 — o mecanismo conhecido como “carona”.

O que o extrato não informa

O documento não identifica qual órgão é o gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 083/2026 de que Barra do Garças pegou carona, o que impede saber qual licitação original deu origem ao preço contratado. Também não informa quantos laboratórios serão adquiridos, para quantas escolas, quais os itens que compõem cada laboratório, e não traz as assinaturas e cargos dos responsáveis. Não consta menção expressa ao artigo da Lei 14.133/2021 que autoriza a adesão.

Um contrato do mesmo dia com fundamento diferente

Na mesma edição foi publicado o 1º Termo Aditivo de Renovação ao Contrato nº 058/2025, com a ATA Segurança Ltda., CNPJ 28.476.047/0001-45, no valor de R$ 65.062,50, com vigência de 14 de agosto de 2026 a 13 de agosto de 2027, assinado em 13 de agosto pelo prefeito Adilson Gonçalves de Macedo. Esse aditivo se fundamenta no artigo 107 da Lei 14.133/2021 e no artigo 2º da Lei nº 10.192/2001 — a legislação em vigor.

O contraste é relevante porque o Registro do Dia publicou em 29 de agosto que o 14º Termo Aditivo ao Contrato nº 072/2023, da limpeza urbana, no valor de R$ 4.858.024,11, invoca como fundamento o “art. 57, II e §4º da Lei 8.666/93” — lei revogada. Nesta segunda-feira não foi publicada nenhuma retificação desse aditivo.

São atos administrativos, sem declarações. O Registro do Dia procura a Prefeitura de Barra do Garças para saber qual é o órgão gerenciador da ata e quantos laboratórios serão entregues.

Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), edição de 31 de agosto de 2026.