Câmara de Cuiabá aprova prazo de até 36 meses para contratação temporária; 845 contratos vencem até dezembro

Projeto altera a Lei 4.424/2003 e foi aprovado em 1º de setembro, diante do vencimento de contratos na saúde e da suspensão das convocações do processo seletivo.

Câmara de Cuiabá aprova prazo de até 36 meses para contratação temporária; 845 contratos vencem até dezembro
Imagem institucional da Prefeitura de Cuiabá — foto de arquivo, de 19 de agosto de 2026, que não retrata a sessão desta reportagem — Prefeitura de Cuiabá
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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em 1º de setembro, projeto que altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e fixa prazo de até 36 meses para determinadas contratações temporárias por excepcional interesse público. A informação foi divulgada pela Prefeitura de Cuiabá, que registra a aprovação “por unanimidade” — fórmula que consta do material oficial. Não houve divulgação de placar numérico, e a reportagem não teve acesso à ata da sessão.

A Lei nº 4.424/2003 é a norma que disciplina, no município, a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Pelo texto aprovado, é admitida uma única prorrogação por igual período na hipótese de recontratação excepcional.

Levantamento da Secretaria Municipal de Saúde citado pela Prefeitura aponta que 216 contratos temporários que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias vencem em setembro e outubro. Outros 629 contratos vencem entre setembro e dezembro de 2026. A soma dos dois grupos chega a 845 contratos — esse total é soma nossa e não aparece no documento divulgado.

Ainda segundo a Prefeitura, a recomposição do quadro depende de três instrumentos: o Concurso Público nº 001/2022/SMS, o aproveitamento do cadastro de reserva e o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. O material informa que problemas na execução do processo seletivo levaram à suspensão das primeiras convocações, para revisão de procedimentos e auditoria no sistema E-Inscrição. Não há detalhamento sobre qual foi a falha nem sobre o estágio da auditoria.

A Procuradoria-Geral do Município, conforme o mesmo documento, apontou que a legislação em vigor não permitia nova prorrogação para contratos que já haviam atingido o limite de 180 dias, o que exigiria autorização legislativa de caráter excepcional e por prazo determinado. Na descrição da Prefeitura, o parecer aponta risco de desassistência e de redução da capacidade de atendimento da rede caso os vínculos se encerrem simultaneamente, e ressalva que a contratação temporária segue sendo exceção à regra do concurso público.

O material oficial é integralmente redigido em terceira pessoa e não traz nenhuma declaração atribuída nominalmente a vereadores, ao Executivo ou à Procuradoria. Por isso, esta reportagem não reproduz aspas.

A Prefeitura não informou o número do projeto de lei, o nome do autor da mensagem nem o do relator. Também não divulgou o placar numérico, quantos vereadores participaram da votação, o total consolidado de contratos afetados, o impacto financeiro da medida nem se o texto já foi sancionado. A reportagem tentou consultar o portal e o sistema legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, que estavam inacessíveis no fechamento desta edição.

Com informações de: Prefeitura de Cuiabá.