Rondonópolis institui atendimento segregado para contadores, advogados e empresas de grande porte na Receita Municipal

Serviço criado pelo Decreto nº 13.492 exige credenciamento e agendamento prévios e funciona, nesta fase, apenas presencialmente.

Rondonópolis institui atendimento segregado para contadores, advogados e empresas de grande porte na Receita Municipal
Atendimento na Receita Municipal de Rondonópolis, em imagem divulgada pela Prefeitura na publicação sobre o novo fluxo — Marcos Miraglia / Prefeitura de Rondonópolis
Usebot — seu WhatsApp que atende sozinho, 24h

A Secretaria Adjunta de Receita Municipal de Rondonópolis implantou um fluxo de atendimento segregado para contadores, advogados e empresas de grande porte. O serviço tem base no Decreto nº 13.492, de 24 de julho de 2026, e foi divulgado pela Prefeitura em 2 de setembro.

Segundo o município, o objetivo é modernizar e simplificar a prestação dos serviços públicos, com um fluxo específico para o tratamento de demandas consideradas recorrentes ou de maior complexidade. Esses termos são atribuídos pela publicação à Secretaria Municipal de Fazenda e ao próprio decreto, e não a uma pessoa.

Para usar o serviço, é preciso fazer cadastramento prévio junto ao município, com preenchimento de formulário próprio e apresentação de documentação, seguido de agendamento. Nesta fase inicial, o atendimento é exclusivamente presencial, mediante agendamento pelo endereço www.rondonopolis.mt.gov.br/servicos/atendimento-segregado/. Dias, horários e local são informados no momento do agendamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, explicou o funcionamento:

“Hoje, com o atendimento segregado e agendado, há uma pessoa específica para atender o contador, o advogado ou a grande empresa. Ele não vai impactar no andamento dos outros atendimentos e também não vai ser impactado, porque vai conseguir ser atendido de uma maneira mais célebre, de uma maneira mais técnica, sendo muito positivo também para o contribuinte comum, que vai ser atendido num prazo mais rápido”

A citação reproduz a grafia do texto oficial divulgado pela Prefeitura.

Há um intervalo entre a norma e a divulgação: o decreto que institui o atendimento é de 24 de julho, e o anúncio ao público ocorreu em 2 de setembro. A publicação não esclarece a data de início efetivo do serviço.

A Prefeitura de Rondonópolis não informou quantos atendimentos a Receita Municipal realiza por dia, qual é o tempo médio de espera antes e depois da mudança, quantos profissionais já se credenciaram, qual o critério objetivo adotado para enquadrar uma empresa como de grande porte, quantos servidores foram alocados ao novo fluxo e se há previsão de etapa de atendimento on-line.

A publicação é assinada por Márcio Sodré, do Gabinete de Comunicação Social da Prefeitura.

Com informações de: Prefeitura de Rondonópolis.