O Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso, da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), publicou em 2 de setembro o 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 197/2024, do município de Barra do Garças, que trata da ampliação e modernização do Estádio de Futebol José Valeriano Costa, o Zeca Costa.
Pelo extrato publicado, o aditivo registra acréscimo quantitativo de R$ 251.951,29, equivalente a 14,81%, e acréscimo qualitativo de R$ 301.750,94, equivalente a 17,74%. O total é de R$ 553.702,23, correspondentes a 32,55% do contrato original. Os três valores e os três percentuais constam do documento oficial.
O município é representado no ato pelo prefeito Adilson Gonçalves de Macedo. A contratada é a A S Construtora Ltda, CNPJ 22.618.893/0001-76, representada por Aloisio Alves de Souza. O CNPJ do município informado no extrato é 03.439.239/0001-50.
O fundamento legal citado é a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 124, inciso I, alíneas “a” e “b”. A justificativa apresentada no documento aponta alterações de natureza quantitativa e qualitativa identificadas durante a execução e serviços extracontratuais necessários à conclusão da obra.
A Lei nº 14.133/2021 fixa, no artigo 125, limites para acréscimos e supressões contratuais: até 25% do valor atualizado do contrato e até 50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento. O extrato publicado não informa em qual dessas hipóteses o contrato se enquadra nem qual é o percentual acumulado somando os cinco aditivos.
Há um ponto a ser esclarecido pela administração municipal: a linha de assinatura do documento publicado registra “Barra do Garças-MT, 27 de agosto de 2027” — ano posterior ao da publicação, feita em 2 de setembro de 2026. O Registro do Dia procurou a Prefeitura de Barra do Garças para saber se há erro material e se haverá republicação com retificação, e publicará a resposta assim que recebida.
O extrato não informa o valor original do Contrato nº 197/2024 nem o novo valor global após o aditivo, o prazo e a vigência do contrato, a data prevista para entrega da obra, quais serviços extracontratuais foram acrescidos e qual foi a modalidade e o número da licitação que originou a contratação.
O documento é um extrato de termo aditivo e não traz declaração atribuída a nenhuma pessoa. Esta reportagem, portanto, não reproduz aspas de fontes humanas.
Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM) e Prefeitura de Barra do Garças.
