Prefeitura de Sorriso notifica fornecedora de medicamentos por irregularidades em ata de registro de preços

Aviso de Notificação nº 062/2026 aponta falhas na execução da Ata nº 227/2025, do Pregão Eletrônico nº 053/2025, mas não descreve quais são; empresa tem prazo para se manifestar.

Prefeitura de Sorriso notifica fornecedora de medicamentos por irregularidades em ata de registro de preços
Imagem institucional de Sorriso — foto de arquivo, sem relação com a empresa ou com o contrato tratados nesta reportagem — Prefeitura de Sorriso
Usebot — seu WhatsApp que atende sozinho, 24h

A Prefeitura de Sorriso notificou a empresa Top Norte Com. de Mat. Med. Hospitalar Ltda, CNPJ 22.862.531/0001-26, por irregularidades que diz ter identificado na execução da Ata de Registro de Preços nº 227/2025. O Aviso de Notificação nº 062/2026 foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, edição de 2 de setembro de 2026.

A ata tem origem no Pregão Eletrônico nº 053/2025 e trata, conforme o texto oficial, do “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sorriso/MT”.

O aviso informa que “foram identificadas irregularidades na execução” da ata — no documento publicado, a palavra registro aparece grafada como “REGSITRO” [sic]. O texto não descreve quais são essas irregularidades.

Segundo o município, o documento integral foi enviado aos canais informados pela empresa na licitação e está disponível no Departamento de Gestão de Contratos, no Paço Municipal, das 7h às 13h, pelo telefone (66) 3545-4700 e pelo e-mail contratos.paic@sorriso.mt.gov.br. O aviso é assinado pela gestora de contratos, Carolina Alves Leal Olbermann, que não faz nenhuma declaração no documento.

É preciso registrar o estágio do procedimento: uma notificação é o ato pelo qual a administração comunica ao contratado uma suposta falha e abre prazo para manifestação. Não há, no documento publicado, decisão, penalidade, rescisão ou juízo definitivo sobre a conduta da empresa. Vale a presunção de inocência, e o contraditório está em curso.

O Registro do Dia procurou a Top Norte para que a empresa apresente sua versão e não localizou manifestação pública sobre o caso até o fechamento desta edição. A reportagem também pediu ao Departamento de Gestão de Contratos a íntegra da notificação e questionou a Secretaria Municipal de Saúde sobre eventual impacto no abastecimento da rede. As respostas serão publicadas assim que recebidas.

O aviso não informa o tipo de irregularidade apontada — se atraso de entrega, desabastecimento, questão de preço, de qualidade ou recusa de fornecimento —, quais itens e qual período estão em discussão. Também não traz o prazo em dias para defesa ou regularização, não cita artigo da Lei nº 14.133/2021 nem cláusula da ata como fundamento, não informa o valor da ata, o valor já executado e o montante sob questionamento, não indica o número do processo administrativo de apuração e não menciona eventual sanção em estudo.

Nas edições de 2 e 3 de setembro do Jornal Oficial não foi localizada notificação equivalente a outra fornecedora do município.

Com informações de: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM) e Prefeitura de Sorriso.